IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 1110 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.947, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
“Cria a premiação “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio, das redes de ensino do Município de Buritama-SP.
Art. 2º - Serão selecionados 1 (um) aluno por turma de cada escola, que obtiverem no boletim a maior pontuação na somatória de todas as disciplinas.
Parágrafo único: Havendo empate, os alunos serão selecionados, respectivamente, pelos seguintes critérios:
I - O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
II - O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Matemática;
III- Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio para selecionar os alunos nota dez.
Art. 3º - Serão homenageados 1 (um) “Aluno Nota Dez” de cada turma, de cada escola, por meio de troféu expedido pela Câmara Municipal.
Art. 4º - A Direção de cada escola, informará ao Poder Legislativo Municipal, os “Alunos Nota Dez” de cada turma, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de cada ano.
Art. 5º - A homenagem será feita através da entrega de troféu, em Sessão Solene, pela Câmara Municipal que divulgará antecipadamente o local.
Art. 6º - Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação prevista no orçamento, sendo suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de março de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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