IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 39 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PREVBRILHANTE Nº009/24 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a designação e concessão de Função Gratificada FG-III a servidor e dá outras providências.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE- PREV-BRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 1.167/2.000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2.001.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a Servidora MARCELINA MARTINS RAMOA, Auxiliar de serviços gerais, cedida ao Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante-PrevBrilhante, conforme Termo de Cessão nº 001 de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial nº 2.455, de 03 de maio de 2022 para:
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do PrevBrilhante, bem como, o serviço de entrega e recebimento, confecção e atendimento utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; Executar as atividades de copa na preparação do café e chá e sua distribuição nas salas; Separar os materiais recicláveis para descarte; Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como, receber, separar e entregar correspondências; Requisitar material de limpeza e controlar o seu consumo; Executar o tratamento de descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho e outras atividades correlatas estabelecidas pela Diretoria Executiva do PrevBrilhante.
A servidora irá responder pelas atribuições inerentes às designações do seu cargo contidas na Lei nº 1.481, de 16 de julho de 2007 -Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Rio Brilhante, envolvendo ainda:
I- Responsável pela Conferência do site do PrevBrilhante de forma a mantê-lo atualizado verificando se as publicações estão sendo remetidas no prazo legal sendo responsável pelo prazo de validade das certidões do PrevBrilhante e por solicitar os documentos para a Diretoria Executiva e responsável contábil e consequente envio para a empresa contratada do PrevBrilhante que alimenta e desenvolve o site institucional (www.prevbrilhante.ms.gov.br):
a) Será avisado pelos diretores e contadora quando tiver matéria para enviar;
b) As matérias serão enviadas pelo sistema Conecta cujo acesso da servidora será com o usuário: PrevBrilhante administrativo (com senha de uso pessoal e intransferível);
c) Recebidas as matérias, deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail institucional do PrevBrilhante ([email protected]) com senha de uso pessoal e intransferível).
d) Para utilização do Sistema Betha Cloud, fica vedado a criação de pastas sem a autorização da diretoria executiva; ao salvar, sair e conferir o arquivo; não deve ser criado pastas na área de trabalho do computador nem a manutenção de arquivos em download.
II- Responsável pela organização das atas, resoluções e completa digitalização e armazenamento no Cloud Documentos:
a) Após a finalização da ata pelos conselheiros, encaminhar para publicação no site (PDF), colher assinatura de todos os presentes na reunião, digitalizar e salvar no cloud documentos PREVBRILHANTE CLOUD – CONSELHO CURADOR – PAUTAS ATAS E RESOLUÇÕES – ATAS ASSINADAS CONSELHO CURADOR e arquivar o documento físico no arquivo;
b) Após finalizada a Resolução pela diretoria executiva, colher assinatura dos membros do conselho, digitalizar e salvar no cloud documentos PREVBRILHANTE CLOUD – CONSELHO CURADOR – PAUTAS ATAS E RESOLUÇÕES – RESOLUÇÕES ASSINADAS E PUBLICADAS (resolução e publicação), após arquivar o documento físico no arquivo;
c) Encaminhar a publicação da Resolução no Diário oficial para publicação no site do PrevBrilhante;
III- Responsável pela organização referente aos Processos licitatórios tramitados pela Plataforma 1 DOC, após finalização e efetuado pagamento, será informado pela Diretora Financeira para que a servidora providencie a impressão para análise dos órgãos colegiados do PrevBrilhante;
IV- Atuar como fiscal de Contratos (titular) e instrumentos substitutos do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante-PrevBrilhante;
V- Atuar junto a Diretora Financeira, na organização mensal dos contratos firmados pelo PrevBrilhante, após o Administrativo conferir e lançar no Cloud Documentos – PREVBRILHANTE CLOUD – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Execução financeira dos contratos, conferir cada arquivo e posteriormente, no arquivo (físico) cada contrato tem sua pasta e nessa deve ser anexado cada parcela após o devido preenchimento no cloud e conferência de todos os documentos; Ao finalizar um contrato (geralmente 12 parcelas) finalizar a planilha de execução financeira; colher assinatura dos responsáveis (Diretora Presidente e Contadora) Digitalizar o processo inteiro e salvar no cloud (se necessário).
VI- Responsável pelas digitalizações e correto armazenamento dos arquivos solicitados pela Diretoria Executiva no Betha Cloud, se atentando em relação ao movimento do mês da seguinte forma:
a)Recebido o movimento do mês (pagamentos efetuados, receitas, diárias, extratos, relatórios de investimentos, folha de pagamentos e etc), conferir se todos os documentos/ comprovantes estão corretos e diárias com os relatórios obrigatórios e com as devidas assinaturas.
b) Confere no Cloud - Documentos – PREVBRILHANTE CLOUD – CONTABILIDADE – Movimento do mês____/____ se todos estão devidamente inseridos.
c) Encaminhar para a servidora responsável encadernar
d) Avisar os conselhos que o movimento está pronto para ser analisados.
VII- Junto ao Diretor Secretário e de Benefícios, nos Processo de concessão de benefícios auxílio na digitalização necessária e envio das peças obrigatórias para envio da remessa ao tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
VIII- Demais rotinas administrativas tais como: Responsável pelas reuniões administrativas PrevBrilhante: agendar, organizar e Responsável pelos aniversariantes do mês (segurados, servidores e conselheiros: envio das mensagens e publicações no mural) Responsável pelo coffe break das reuniões, eventos, comemorações e Café do dia P do PrevBrilhante (organização, pedidos com antecedência, quantidade) e pelo cumprimento do Projeto PrevBrilhante vai até você.
Parágrafo único - Em virtude da designação do encargo previsto no artigo 1º, desta portaria, fica atribuído a servidora a Função Gratificada FG-III, conforme deliberação do Conselho Curador na Resolução nº006/2024 de 22 de março de 2024, a partir de 01 de abril de 2024.
Art. 2º A Servidora deverá atender aos moldes, alterações e prazos estabelecidos, sob pena de responder pelas penalidades disciplinares previstas no art. 153 da Lei nº 1.047, de 24 de setembro de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante MS, 25 de março de 2024.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente do PrevBrilhante
Decreto nº 30.063 de 15/09/2021
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.