IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 954 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº832/2024
DE 25 DE MARÇO DE 2023
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER VEÍCULO AUTOMOTOR DA FROTA MUNICIPAL PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE FIÉIS DA PARÓQUIA IMACULADA CONCENIÇÃO DE TACIBA A VISITA AO SANTUÁRIO MÃE RANHA, NA CIDADE DE LONDRINA-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a ceder veículo pertencente a frota municipal (ônibus) a Paróquia Imaculada Conceição de Taciba para transporte de 25 (vinte e cinco) fiéis para visita ao Santuário Mãe Rainha, na cidade de Londrina-PR, prevista para o dia 26/05/2.024, com saída às 06h:00 e retorno às 16h:00.
Art. 2º - Todas as despesas com combustível, motorista, pedágios serão de responsabilidade exclusiva da Paróquia Imaculada Conceição de Taciba.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 25 março de 2024.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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