IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 954 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº833/2024
DE 25 DE MARÇO DE 2023
SUMULA: “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TACIBA-SP, PARA A LEGISLATURA 2.025 /2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Taciba-SP para a legislatura 2025/2028, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, nos seguintes valores:
I - Do Prefeito Municipal: R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais);
II - Do Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais); e
III - Dos Secretários Municipais: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
Art. 2º - É facultado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários municipais, quando for servidor titular de cargo efetivo, optar pela sua remuneração de origem.
Art. 3º - O subsídio do Vice-Prefeito, quando este estiver no exercício do cargo de Prefeito, corresponderá integralmente ao subsidio deste, proporcionalmente aos dias de substituição do titular.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal quando no exercício do cargo de Prefeito Municipal, decorrente da substituição legal, receberá do Poder Executivo Municipal, o valor do subsídio deste proporcionalmente aos dias de ocupação do cargo, descontado, de seu subsídio no Poder Legislativo o mesmo período.
Art. 4º - O Prefeito Municipal no exercício de suas funções nos termos do artigo 67, parágrafo único da Lei Orgânica (Emenda LO 01/2022) terá direito:
I- A cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, ao gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, acrescida de 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal; e
II- Ao recebimento do 13º (décimo terceiro) subsídio, previsto no art. 7º inciso VIII da Constituição Federal, em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal, a ser pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
Art. 5º - Ao vice-prefeito termos do artigo 67, parágrafo único da Lei Orgânica (Emenda LO 01/2022) fica assegurado o recebimento do 13º (décimo terceiro) subsídio, previsto no art. 7º inciso VIII da Constituição Federal, em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal, a ser pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano
Art. 6º - Os Secretários Municipais no exercício de suas funções nos termos do artigo 73, parágrafo único da Lei Orgânica (Emenda LO 01/2022) terão direito:
I- A cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, ao gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, acrescida de 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal; e
II- Ao recebimento do 13º (décimo terceiro) subsídio, previsto no art. 7º inciso VIII da Constituição Federal, em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal, a ser pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal exonerado perceberá férias e 13º (décimo terceiro) salário proporcionalmente aos meses de exercício, calculados sobre o subsídio do mês de exoneração.
Art. 7º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período previsto no art. 1º, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.
Art. 8º - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e contribuições legais.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 25 março de 2024.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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