IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 906 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 025, DE 21 DE MARÇO DE 2.024.

DISPÕE O VALOR DA TAXA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DURANTE O PERÍODO DA REALIZAÇÃO DA FESTA DE ANIVERSÁRIO DE JACI DE 2.024.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Seção 6ª, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 001/2001);

CONSIDERANDO que a Taxa para o exercício de atividade de comércio ambulante ou eventual, é devida pela atividade de fiscalização a cargo da Prefeitura, referente ao exercício de atividade ou de comércio ambulante ou eventual, inclusos os feirantes, e que por sua natureza devam se submeter às normas municipais, em conformidade com o que dispõe os artigos 150º e seguintes, do citado código;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado em 3 (três) VFMR (Valor Financeiro Municipal de Referência), inclusive para veículos, o valor da taxa para o exercício de atividade de comércio ambulante ou eventual durante o período de realização das festividades do Aniversário do Município, que ocorrerão entre 04 e 07 de abril de 2024.

Art. 2° - O valor fixado pelo presente, atende ao disposto no anexo VI, da Lei Complementar nº 01/2001 (Código Tributário Municipal) e deverá ser recolhido, mediante guia de recolhimento a ser emitida pelo Setor de Lançadoria da Prefeitura Municipal de Jaci, uma vez formalizado o requerimento próprio e atendidas as disposições constantes do art. 160ª, da mesma disposição legal.

Art. 3º - Ao se cadastrar, o requerente deverá fornecer os seguintes dados e elementos:

I – em se tratanto de pessoa jurídica:

a – razão social e endereço completo;

b – xerocópia autenticada do CNPJ;

c – prova da aferição da balança expedida pelo IPEM;

d – nome e endereço da pessoa responsável pelas vendas no município, completado com os seguintes documentos:

1 – RG e cópia autenticada do CPF;

2 – certidão negativa de antecedentes criminais;

3 – atestado de sanidade física e mental;

4 – prova de que encontra-se autorizado a comercializar em nome da empresa cadastrada;

5 – 1 foto 3x4

II – em se tratando de pessoa física os documentos e registros de que tratam as alíneas “c”, “d”, “1”, “2”, “3”, e “5”, além da documentação pertinente ao veículo utilizado para as vendas.

Art. 4º - No ato da inscrição, o contribuinte informará ainda:

a – o tipo de comércio, a origem e os produtos a serem comercializados;

b – a forma de prestação dessa atividade;

c – as demais atividades para as quais a licença será expedida.

Art. 5º - A Prefeitura estabelecerá os locais onde será permitido o comércio eventual através de bancas, quiosques ou assemelhados.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 21 de março de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra, com correções.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.