IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 681 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.063, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Designa Gestor da Parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, alínea g da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Saúde, Sr. NILSON ANTONIO ERENO, designado como Gestor do Termo de Fomento identificado abaixo, a ser firmado pelo Município:
Nº do Termo Fomento | Entidade Parceira | Valor |
14/2024 | Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita | R$ 600.000,00 |
Art. 2º Compete ao Gestor ora nomeado as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;
II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 25 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº. 10.064, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Designa Gestora da Parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, alínea g da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. CANDIDA RUFATO, designada como Gestora do seguinte Termo de Fomento, a ser firmado pelo Município:
Nº do Termo Fomento | Entidade | Valor |
15/2024 | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 200.000,00 |
Art. 2º Compete à Gestora ora nomeada as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;
II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 25 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.