IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 1429 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a gratificação concedida a servidores que desempenhem funções junto ao setor municipal de transporte de urgência e emergência, atuando no socorro a pacientes e vítimas, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Vice-Prefeito Municipal em exercício da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, em sua 1.211ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Fica instituída gratificação no valor de R$ 1.189,73 (mil cento e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), a ser concedida aos servidores públicos do Poder Executivo que desempenhem funções junto ao setor municipal de transporte de urgência e emergência, atuando no socorro a pacientes e vítimas e executando gestos básicos de suporte à vida, imobilizações e transporte de urgência e emergência.
Parágrafo único – Os servidores de que trata o “caput” deste artigo deverão cumprir escala de trabalho objetivando a cobertura integral no atendimento.
Art. 2º - A gratificação mensal será concedida aos servidores
relacionados pelo Departamento de Saúde, que estiverem enquadrados para percepção do benefício tratado no art. 1º.
Art. 3º - A gratificação será concedida mensalmente enquanto o servidor estiver desempenhando as funções relacionadas no art. 1º e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei Complementar entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 051, de 24 de setembro de 2018.
Morungaba, 22 de março de 2024.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Vice-Prefeito Municipal
em exercício
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 22 de março de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.