IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 599 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.400, DE 21 DE MARÇO DE 2024

PRORROGA, POR 30 ( TRINTA ) DIAS, A INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESTATUTÁRIAS DA INSTITUIÇÃO CASA DE ACOLHIMENTO ABRACE DE TUPÃ [CNPJ Nº 01.649.106/0001-83], DETERMINADA NA FORMA DO DECRET0 Nº 10.209, DE 07.11.2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são concedidas por Lei, e considerando que o lapso temporal prescrito no Decreto nº 10.352, de 26.01.2024, se revelou insuficiente para ultimar o quanto necessário para restabelecer a plena normalidade administrativa e funcional da instituição, de molde a findar a intervenção, que se mostra adequado prorrogar,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a intervenção do Município de Tupã na administração e funcionamento da Casa de Acolhimento Abrace de Tupã, instituição filantrópica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.649.106/0001-83, com sede nesta cidade, na Rua Itapecurus, nº 269.

Parágrafo único. Mantém-se inalteradas a finalidade e as condições fixadas para a intervenção, quanto as atribuições da Comissão Provisória, estabelecidas pelo Decreto nº 10.209, de 07.11.2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 30 de março de 2024.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 21 DE MARÇO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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