IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 916 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 53, DE 26 DE MARÇO DE 2.024.

(Designa Gestor do Sistema de Gerenciamento de Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o município contratou empresa para prestação de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a frota do Município de Dirce Reis, por meio de um sistema informatizado e integrado de gestão, especializados em manutenção veicular com utilização de etiqueta denominada TAG com tecnologia RFID/NFC ou similar, através de rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva”, e

CONSIDERANDO a necessidade de designar um gestor municipal para responder pelo sistema de gerenciamento de Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal, e também alimentar o sistema informatizado visando garantir o efetivo cumprimento contratual e o êxito dos serviços, e

CONSIDERANDO que o servidor Carlos Antonio Benzatti Filho possui vasta experiência prática com veículos, possuindo, portanto, capacidade para o exercício da função ora atribuída,

R E S O L V E :

Art. 1º. DESIGNAR o servidor Carlos Antonio Benzatti Filho, portador da cédula de identidade nº ***.300.633-* SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***088268**, Tratorista, para exercer a função de Gestor de Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal.

Parágrafo único. Ficam substituídos os Gestores dos Contratos nºs. 58/2023 e 74/2023 pelo servidor designado no caput deste artigo.

Art. 2º. Atribui, ao servidor designado por este ato, gratificação de função correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do seu vencimento base nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2024.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 26 de março de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação em vigor, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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