IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 916 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 53, DE 26 DE MARÇO DE 2.024.
(Designa Gestor do Sistema de Gerenciamento de Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o município contratou empresa para prestação de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a frota do Município de Dirce Reis, por meio de um sistema informatizado e integrado de gestão, especializados em manutenção veicular com utilização de etiqueta denominada TAG com tecnologia RFID/NFC ou similar, através de rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva”, e
CONSIDERANDO a necessidade de designar um gestor municipal para responder pelo sistema de gerenciamento de Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal, e também alimentar o sistema informatizado visando garantir o efetivo cumprimento contratual e o êxito dos serviços, e
CONSIDERANDO que o servidor Carlos Antonio Benzatti Filho possui vasta experiência prática com veículos, possuindo, portanto, capacidade para o exercício da função ora atribuída,
R E S O L V E :
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Carlos Antonio Benzatti Filho, portador da cédula de identidade nº ***.300.633-* SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***088268**, Tratorista, para exercer a função de Gestor de Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal.
Parágrafo único. Ficam substituídos os Gestores dos Contratos nºs. 58/2023 e 74/2023 pelo servidor designado no caput deste artigo.
Art. 2º. Atribui, ao servidor designado por este ato, gratificação de função correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do seu vencimento base nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 26 de março de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação em vigor, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.