IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 599 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 10.399, DE 22 DE MARÇO DE 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.384, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, MANTENDO NA ÍNTEGRA AS SUAS DEMAIS DISPOSIÇÕES.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no artigo 63, incisos IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, com objetivo de esclarecimento e adequação de nomenclaturas para atribuição de funções para fins de remuneração a cargo do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de Tupã,

DECRETA :

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 10.384, de 23 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam designados os servidores a seguir relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão técnica sindicante extraordinária para apuração de denúncias referentes aos editais de chamamento público abertos em 2023, para destinação de recursos previstos nos editais da Lei Paulo Gustavo:

Presidente: Wagner Antônio Pinto Júnior – Matrícula nº 11307;

Membro: João Vitor Moreno Gaiotte – Matrícula nº 9874;

Membro: Gerson Pereira Richard – Matrícula nº 9013;

Art. 2º Ficam mantidas na íntegra as demais disposições do Decreto Municipal nº 10.384/2024.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com modulação para retrogirem seus efeitos jurídicos até a data de 23 de fevereiro de 2024.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 22 DE MARÇO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação

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DAVID ANTONIO DECASTRO JÚNIOR

Sub-Secretário da Prefeitura Municipal


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