IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 728 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.042, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 103.900,00 (CENTO E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, conforme repasse do Ministério da Cultura.

Considerando que a Lei n.º 3.716, de 22 de março de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Cultura e Eventos, um crédito adicional especial no valor de R$ 103.900,00 (cento e três mil e novecentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.06.01

3.3.90.39-05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.392.050-2.023

103.900,00

T O T A L

=================================è

103.900,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 103.900,00 (cento e três mil e novecentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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