IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 916 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.404, DE 26 DE MARÇO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 362.197,32 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) com a seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação
VALOR: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil
VALOR: R$ 336.452,32 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04 – Setor de Vigilância Epidemiológica
FUNCIONAL: 10.305.0019.2.027 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 16.245,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 300.046 - SAÚDE - IGM SUS Paulista
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 345.952,32 (trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 16.245,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais), proveniente dos repasses do Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo para o Fundo Municipal de Saúde deste município, destinados ao Programa IGM SUS Paulista – Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de março de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.