IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 916 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.404, DE 26 DE MARÇO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 362.197,32 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) com a seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação

VALOR: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil

VALOR: R$ 336.452,32 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04 – Setor de Vigilância Epidemiológica

FUNCIONAL: 10.305.0019.2.027 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 16.245,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais)

FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 300.046 - SAÚDE - IGM SUS Paulista

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto:

I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 345.952,32 (trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos);

II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 16.245,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais), proveniente dos repasses do Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo para o Fundo Municipal de Saúde deste município, destinados ao Programa IGM SUS Paulista – Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de março de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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