IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 783A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.089, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Autoria: Mesa Diretora

“Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º, da Resolução nº 02, de 27 de junho de 2016, alterados pela Lei Municipal nº 2.902, de 16 de março de 2022 e pela Lei Municipal nº 2.980, de 09 de fevereiro de 2023, ficam fixados em R$ 4.457,53 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a revisão geral em 5% (cinco por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio.

Art. 2º - Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 2º, Resolução nº 02, de 27 de junho de 2016, alterados pela Lei Municipal nº 2.902, de 16 de março de 2022 e pela Lei Municipal nº 2.980, de 09 de fevereiro de 2023, ficam fixados em R$ 7.061,30 (sete mil, sessenta e um reais e trinta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a revisão geral em 5% (cinco por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO

(art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

1 - Cálculo do Impacto do reajuste a ser concedido:

DESPESA MENSAL C/CARGOS

Valores Estimados Folha Mensal 2024

Valores Estimados Folha Anual 2024

3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil:

- Subsídios

49.177,75

590.133,00

3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais

10.573,21

126.878,52

TOTAL DESPESA

59.750,96

717.011,52

TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA

59.750,96

717.011,52

CONCESSÃO DE REAJUSTE

Mensal

Anual

PREVISÃO DE FOLHA PARA 2024

REAJUSTE 5%

VALOR C/ REAJUSTE

59.750,96

2.987,54

717.011,52

35.850,57

DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE

62.738,50

752.862,09

2 - Receita Corrente Líquida:

Receita Corrente Liquida - R.C.L. 2023

78.303.435,34

Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2024)

82.218.607,10

Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2025)

86.329.537,45

Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2026)

90.646.014,32

3 - Índice de Gastos com Pessoal:

IMPACTO

REAJUSTE - 2024

Valor R$

Índice %

Gastos com Pessoal Projetados 2024

752.862,09

0,9156

Receita Corrente Líquida – RCL

82.218.607,10

IMPACTO

REAJUSTE - 2025

Valor R$

Índice %

Gastos com Pessoal Projetados 2025

790.502,30

0,9156

Receita Corrente Líquida – RCL

86.329.537,45

IMPACTO

REAJUSTE - 2026

Valor R$

Índice %

Gastos com Pessoal Projetados 2026

829.954,90

0,9156

Receita Corrente Líquida – RCL

90.646.014,32

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

Nivaldo Luiz Gregório, Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, DECLARA para fins de concessão de revisão de subsídio, com índice de 5%, na conformidade do inciso II, do artigo 16 da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por ser verdade, firmo a presente.

Câmara Municipal de Santo Anastácio, em 11 de março de 2024

NIVALDO LUIZ GREGÓRIO

Presidente


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