IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 783A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.090, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Autoria: Mesa Diretora

“Dispõe sobre a revisão nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.793, de 17 de setembro de 2020, e alterados pela Lei Municipal nº 2.903, de 16 de março de 2022 e pela Lei Municipal nº 2.981, de 09 fevereiro de 2023, ficam fixados em R$ 22.570,05 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta reais e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a revisão geral em 5% (cinco por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio, conforme previsto no artigo 3º da mencionada lei.

Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.793, de 17 de setembro de 2020, e alterados pela Lei Municipal nº 2.903, de 16 de março de 2022 e pela Lei Municipal nº 2.981, de 09 fevereiro de 2023, ficam fixados em R$ 4.952,80 (quatro mil, novecentos e cinquenta dois reais e oitenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a revisão geral em 5% (cinco por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio, conforme previsto no artigo 3º da mencionada lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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