IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 783A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.091, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Mesa Diretora
“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais – Agentes Políticos de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.794, de 17 de setembro de 2020, e alterados pela Lei Municipal nº 2.901, de 16 de março de 2022 e pela Lei Municipal nº 2.982, de 09 de fevereiro de 2023, ficam fixados conforme a tabela abaixo, a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a revisão geral em 5% (cinco por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio:
Cargo/Agente Político | Quantidade | Valor |
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos | 1 | R$ 4.991,53 |
Secretário Municipal de Finanças | 1 | R$ 4.991,53 |
Secretário Municipal de Assistência Social | 1 | R$ 4.991,53 |
Secretário Municipal de Saúde | 1 | R$ 4.991,53 |
Secretário Municipal de Educação | 1 | R$ 4.991,53 |
Secretário Municipal de Obras Públicas | 1 | R$ 4.991,53 |
Secretário Municipal de Serviços Urbanos | 1 | R$ 4.991,53 |
Secretário Municipal de Serviços Rurais | 1 | R$ 4.991,53 |
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento | 1 | R$ 4.991,53 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.