IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 783A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.091, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Autoria: Mesa Diretora

“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais – Agentes Políticos de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.794, de 17 de setembro de 2020, e alterados pela Lei Municipal nº 2.901, de 16 de março de 2022 e pela Lei Municipal nº 2.982, de 09 de fevereiro de 2023, ficam fixados conforme a tabela abaixo, a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a revisão geral em 5% (cinco por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio:

Cargo/Agente Político

Quantidade

Valor

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

1

R$ 4.991,53

Secretário Municipal de Finanças

1

R$ 4.991,53

Secretário Municipal de Assistência Social

1

R$ 4.991,53

Secretário Municipal de Saúde

1

R$ 4.991,53

Secretário Municipal de Educação

1

R$ 4.991,53

Secretário Municipal de Obras Públicas

1

R$ 4.991,53

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

1

R$ 4.991,53

Secretário Municipal de Serviços Rurais

1

R$ 4.991,53

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

1

R$ 4.991,53

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.