IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 1043A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.935, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO “PESCARDOSO” E REVOGA DECRETO Nº 3.934/2024.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Parte inferior do formulário

CONSIDERANDO a realização do Evento denominado “PESCARDOSO”, que será no dia 30/03/2024, na Lagoa Higino Zampronha, nesta cidade, visando o incentivo a prática da pesca esportiva;

CONSIDERANDO que para a realização do evento existe a necessidade de proceder antecipadamente o povoamento da Lagoa com diversos espécimes de peixes, bem como o impedimento de sua captura nos dias que antecedem o evento;

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de regulamentar a realização do evento, bem como proteger os munícipes frequentadores daquele logradouro público durante a realização do evento,

DECRETA:

Art. 1º - No dia 30 de março de 2024 será realizado na Lagoa Higino Zampronha e suas imediações o denominado “PESCARDOSO”.

Art. 2º - Fica terminantemente proibida a prática de qualquer modalidade de pesca na Lagoa Higino Zampronha nos dias 22, 23, 24,25, 26, 27, 28, 29 bem como no dia 30 de março até as 07h30, do corrente ano.

Parágrafo Único - A violação ao disposto no artigo 2º implicará em:

a) autuação, notificação e advertência;

b) apreensão de objetos de pesca que forem encontrados no período de proibição mencionado no artigo 2º, sendo comunicado às Polícias Civil e Militar para as providências de estilo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.934, de 22 de março de 2024.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 26 de março de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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