IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1656 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.975, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre permutas de áreas de propriedade do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA por áreas pertencentes a SEBASTIÃO DE MATOS SILVA e SUZANA LIMA DA SILVA; CLÁUDIA ALEXANDRA CORREIA AFONSO LOPES; SEBASTIÃO FIDÉRCIO DE OLIVEIRA e MARIA D’ARC SOUZA DE OLIVEIRA, e autorização legislativa para a extinção de débitos tributários e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 113, e do artigo 114, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de sua propriedade, a saber:
IMÓVEL (Matrícula n° 39.807, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
Descrição do Imóvel: RUA MARIA THEREZA DUTRA NEVES, lote n° 06, da quadra 14, no loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO”, nesta cidade de Olímpia-SP. - Um lote de terreno residencial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Rua Maria Thereza Dutra Neves, onde mede 12,92 metros (doze metros e noventa e dois centímetros); daí, para quem olha de frente para o referido lote, à esquerda, mede 30,02 metros (trinta metros e dois centímetros), onde divide-se com o lote n° 05; daí, vira à direita, onde mede 12,92 metros (doze metros e noventa e dois centímetros); a qual faz fundos e confronta com a Área Institucional, do Jardim Centenário, de propriedade do Município de Olímpia; daí, vira à direita, onde mede 30,02 metros (trinta metros e dois centímetros), confrontando com o lote n° 07, da mesma quadra; encerrando a área total de 387,86 metros quadrados (trezentos e oitenta e sete metros e oitenta e seis centímetros quadrados).- cadastro municipal: 99921503.
IMÓVEL (Matrícula n° 39.808, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
Descrição do Imóvel: RUA MARIA THEREZA DUTRA NEVES, lote n° 07, da quadra 14, no loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO”, nesta cidade de Olímpia – SP. - Um lote de terreno residencial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Rua Maria Thereza Dutra Neves, onde mede 12,00 (doze) metros; daí, para quem olha de frente para o referido lote, à esquerda, mede 30,02 metros (trinta metros e dois centímetros), onde divide-se com o lote n° 06, daí, vira à direita, onde mede 12,00 (doze) metros, a qual faz fundos e confronta com a Área Institucional, do Jardim Centenário, de propriedade do Município de Olímpia; daí, vira à direita, onde mede 30,02 metros (trinta metros e dois centímetros), confrontando com o lote n° 08, da mesma quadra; encerrando a área total de 360,24 metros quadrados (trezentos e sessenta metros e vinte e quatro centímetros quadrados).- cadastro municipal: 99921504.
Art. 2.° Os imóveis indicados no art. 1° serão permutados pelo imóvel matriculado sob o n°. 40.031, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP, de propriedade dos Srs. Sebastião de Matos Silva (CPF: ***098328**) e Suzana Lima da Silva (CPF: ***163578**), a seguir descrito:
IMÓVEL (Matrícula n° 40.031, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
Descrição do Imóvel: CONFLUÊNCIA DA AVENIDA ONDINA GREGIO SACCHETIM com a RUA ORLANDO PASSONI, lote n° 01, da quadra n° 26, no loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO”, nesta cidade de Olímpia – SP. - Um lote de terreno comercial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Confluência da Avenida Ondina Gregio Sacchetim com a Rua Orlando Passoni, por uma linha curva, onde mede 17,27 metros (dezessete metros e vinte e sete centímetros); daí, para quem olha de frente para o referido lote, à direita, mede 44,80 metros (quarenta e quatro metros e oitenta centímetros), onde divide-se com o lote n° 02; daí, vira à esquerda, onde mede 14,31 metros (catorze metros e trinta e um centímetros), a qual faz fundos e confronta com o lote n° 10; daí vira a esquerda por uma linha curva, com raio de 587,59 metros (quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta e nove centímetros), na distância de 32,26 metros (trinta e dois metros e vinte e seis centímetros), confrontando com a Avenida Ondina Gregio Sacchetim; encerrando a área total de 545,31 metros quadrados (quinhentos e quarenta e cinco metros e trinta e um centímetros quadrados). - cadastro municipal: 99921727.
Art. 3.° Os imóveis matriculados sob os n.°s. 39.807 e 39.808, do C.R.I. Local, restaram avaliados pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município nos valores de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), respectivamente, sendo o imóvel matriculado sob o n° 40.031, do C.R.I. Local, avaliado em R$ 159.114,97 (cento e cinquenta e nove mil, cento e catorze reais e noventa e sete centavos), conforme avaliações imobiliárias anexas.
Art. 4.° Nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 113, e do artigo 114, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de sua propriedade, a saber:
IMÓVEL (Matrícula n° 41.950, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
Descrição do Imóvel: RUA ANTONIO MATHEUS FILHO, lote n° 14, da quadra n° 28, no loteamento denominado “RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA”, nesta cidade de Olímpia – SP. - Um lote de terreno residencial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Rua Antonio Matheus Filho, onde mede 5,30 metros (cinco metros e trinta centímetros), mais 11,57 metros (onze metros e cinquenta e sete centímetros) em curva; nos fundos mede 16,93 metros (dezesseis metros e noventa e três centímetros), confrontando com o lote n° 13; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel mede 16,68 metros (dezesseis metros e sessenta e oito centímetros), confrontando com o lote n° 15; e, do lado direito mede 10,64 metros (dez metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com a Rua Antonio Matheus Filho; encerrando a área de 233,04 metros quadrados (duzentos e trinta e três metros e quatro centímetros quadrados). - Referido terreno está localizado do lado impar da Rua Antonio Matheus Filho; e, do seu ponto mais próximo de divisa dista 104,54 metros da esquina da Rua Antonio Matheus Filho com a Rua Projetada Vinte e Três. - cadastro municipal: 100738000.
IMÓVEL (Matrícula n° 37.203, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
Descrição do Imóvel: RUA MÉRSIA MARIA MARTIN AMIN, lote n° 15, da quadra “I”, no loteamento denominado “JARDIM AMÉLIA DIONÍSIO”, nesta cidade de Olímpia – SP. - Um lote de terreno dominial, residencial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Mérsia Maria Martin Amin, medindo 10,00 (dez) metros; do lado direito 28,12 metros (vinte e oito metros e doze centímetros), confrontando com o lote n° 16; do lado esquerdo 28,12 metros (vinte e oito metros e doze centímetros), confrontando com o lote n° 14; e nos fundos 10,00 (dez) metros, confrontando com o lote n° 07; encerrando a área de 281,20 metros quadrados (duzentos e oitenta e um metros e vinte centímetros quadrados). - Referido terreno, está localizado do lado ímpar da Rua Mérsia Maria Martin Amin. - cadastro municipal: 1688519.
Art. 5.° Os imóveis indicados no art. 4° serão permutados pelo imóvel matriculado sob o n°. 40.015, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP, de propriedade dos Srs. Sebastião Fidércio de Oliveira (CPF: ***015658**) e Maria D’Arc Souza de Oliveira (CPF: ***535846**), a seguir descrito:
IMÓVEL (Matrícula n° 40.015, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
Descrição do Imóvel: VICINAL OLÍMPIA-GALILÉIA – OLP-030, esquina com AVENIDA ONDINA GREGIO SACCHETIM, lote n° 18, da quadra n° 25, no loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO”, nesta cidade de Olímpia – SP. - Um lote de terreno comercial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Vicinal Olímpia-Galiléia – OLP-030, onde mede 6,87 metros (seis metros e oitenta e sete centímetros); daí para quem olha de frente para o referido lote, à direita, mede 31,58 metros (trinta e um metros e cinquenta e oito centímetros), onde divide-se com o lote n° 19; daí, vira à esquerda, onde mede 15,97 metros (quinze metros e noventa e sete centímetros), a qual faz fundos e confronta com o lote n° 17; daí vira à esquerda, por uma linha curva, com raio de 602,59 metros (seiscentos e dois metros e cinquenta e nove centímetros), onde mede 30,51 (trinta metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com a Avenida Ondina Gregio Sacchetim; daí, por uma linha curva, onde mede 6,53 metros (seis metros e cinquenta e três centímetros), na confluência da Avenida Ondina Gregio Sacchetim com a Vicinal Olímpia-Galiléia OLP-030; encerrando a área total de 442,82 metros quadrados (quatrocentos e quarenta e dois metros e oitenta e dois centímetros quadrados).- cadastro municipal: 99921711.
Art. 6.° Os imóveis matriculados sob os n°s. 41.950 e 37.203, do C.R.I. Local, restaram avaliados pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município nos valores de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) e R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), respectivamente, sendo o imóvel matriculado sob o n° 40.015, do C.R.I. Local, avaliado em R$ 129.458,69 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme avaliações imobiliárias anexas.
Art. 7.° Nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 113, e do artigo 114, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, a saber:
IMÓVEL (Matrícula n° 39.805, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
Descrição do Imóvel: RUA MARIA THEREZA DUTRA NEVES, lote n° 04, da quadra 14, no loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO”, nesta cidade de Olímpia – SP. - Um lote de terreno residencial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Rua Maria Thereza Dutra Neves, onde mede 12,92 metros (doze metros e noventa e dois centímetros); daí para quem olha de frente para o referido lote, à esquerda, mede 30,02 metros (trinta metros e dois centímetros), onde divide-se com o lote n° 03; daí, vira à direita, onde mede 12,92 metros (doze metros e noventa e dois centímetros), a qual faz fundos e confronta com a Área Institucional, do Jardim Centenário, de propriedade do Município de Olímpia; daí, vira à direita, onde mede 30,02 metros (trinta metros e dois centímetros), confrontando com o lote n° 05, da mesma quadra; encerrando a área total de 387,86 metros quadrados (trezentos e oitenta e sete metros e oitenta e seis centímetros quadrados). - cadastro municipal: 99921501.
Art. 8.° O imóvel indicado no art. 7° será permutado pelo imóvel matriculado sob o n°. 40.014, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP, de propriedade da Sra. Cláudia Alexandra Correia Afonso Lopes (CPF: ***729578**), a seguir descrito:
IMÓVEL (Matrícula n° 40.014, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP)
Descrição do Imóvel: AVENIDA ONDINA GREGIO SACCHETIM, lote n° 17, da quadra n° 25, no loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO”, nesta cidade de Olímpia – SP. - Um lote de terreno comercial, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: frente para a Avenida Ondina Gregio Sacchetim, por uma linha curva, com raio de 602,59 metros (seiscentos e dois metros e cinquenta e nove centímetros), onde mede 16,19 metros (dezesseis metros e dezenove centímetros); daí, para quem olha de frente para o referido lote, à esquerda, mede 23,46 metros (vinte e três metros e quarenta e seis centímetros), onde divide-se com o lote n° 16; daí, vira à direita, onde mede 16,13 metros (dezesseis metros e treze centímetros), a qual faz fundos e confronta respectivamente, com os lotes ns. 22 e 21; daí, vira à direita, onde mede 21,98 metros (vinte e um metros e noventa e oito centímetros), confrontando respectivamente, com os lotes ns. 19 e 18; encerrando a área total de 365,73 metros quadrados (trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros quadrados). - cadastro municipal: 99921710.
Art. 9.° O imóvel matriculado sob o n°. 39.805, do C.R.I. Local, restou avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo o imóvel matriculado sob o n° 40.014, do C.R.I. Local, avaliado em R$ 76.134,27 (setenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme avaliações imobiliárias anexas.
Art. 10. As áreas particulares objetos de permutas serão destinadas à implantação de parte do anel viário/via pública para interligação de bairros adjacentes com adequação da mobilidade urbana.
Art. 11. Considerando as avaliações imobiliárias levadas a efeito, serão extintos os débitos tributários municipais constituídos até o exercício de 2024, originários dos imóveis inscritos na municipalidade sob os n°s. 99921727; 99921711; 99921710, de titularidade e responsabilidade dos Srs. SEBASTIÃO DE MATOS SILVA; SEBASTIÃO FIDERCIO DE OLIVEIRA e CLAUDIA ALEXANDRA CORREIA AFONSO LOPES, respectivamente, com a consequente extinção de eventuais ações judiciais existentes, execuções fiscais, embargos, recursos, relacionados ao crédito tributário que se pretenda extinguir, ou seja, limitado aos tributos municipais constituídos até o exercício de 2024 e avaliação levada a efeito.
Art. 12. Considerando as avaliações imobiliárias que integram esta lei e diante do interesse público envolvido, as permutas de que tratam esta lei se processarão sem torna de valores, devendo ser lavrada a escritura pública de permuta no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação da presente lei.
Art. 13. Os imóveis matriculados sob os n°s. 40.031; 40.015 e 40.014, do C.R.I. Local, passarão a pertencer ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA/SP, com a devida transferência do domínio/propriedade à municipalidade, sendo que os imóveis matriculados sob os n°s. 39.807 e 39.808, do C.R.I. Local, passarão a pertencer aos Srs. SEBASTIÃO DE MATOS SILVA (CPF: ***098328**) e SUZANA LIMA DA SILVA (CPF: ***163578**); os imóveis matriculados sob os n°s. 41.950 e 37.203, do C.R.I. Local, passarão a pertencer aos Srs. SEBASTIÃO FIDÉRCIO DE OLIVEIRA (CPF: ***015658**) e MARIA D’ARC SOUZA DE OLIVEIRA (CPF: ***535846**); e, por final, o imóvel matriculado sob o n° 39.805, do C.R.I. Local, passará a pertencer a Sra. CLÁUDIA ALEXANDRA CORREIA AFONSO LOPES (CPF: ***729578**), na ocasião da lavratura da escritura pública, transmitindo a posse de cada imóvel no ato da data da assinatura da escritura pública lavrada em Cartório/Tabelião.
Art. 14. A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados e respectivos valores tributários, devendo se efetivar mediante Escritura Pública de Permuta de Bens Imóveis.
Art. 15. As despesas relativas à permuta de bens imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes à lavratura de Escritura Pública, correrão às expensas do Município da Estância Turística de Olímpia/SP, ficando cada parte responsável pelas despesas/emolumentos oriundas dos seus respectivos registros nas matrículas perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP.
Art. 16. Não incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nesta transação, de acordo com o previsto no art. 98, I, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018, do Código Tributário Municipal.
Art. 17. A finalidade da permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público envolvido, de conveniência administrativa, e pela necessidade de implantação do anel viário para o atendimento da população, sendo estas as características apresentadas pelos imóveis de propriedade dos particulares, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular.
Art. 18. A permuta dos bens imóveis está condicionada à aprovação da lei em comento.
Art. 19. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.