IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 599 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.404, DE 25 DE MARÇO DE 2024

CONSIDERA HÓSPEDE OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, JORGE LIMA.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do art. 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e

CONSIDERANDO a prospectiva interação convolada pelos Governos do Estado de São Paulo e do Município de Tupã, a propiciar e impulsionar ações relevantíssimas para a eliminação de carências e solidificar o desenvolvimento deste quadrante quanto otimizar lastros fáticos de harmonia no tecido social, daí que esse quadro é conducente ao júbilo da recepcão, nesta data, a um Secretário de Estado cujo curriculum vitae exprime vocacionada aptidão para estruturar, com singular proficiência, políticas ensejadoras de crescimento socioeconômico, daí guindado a posto de robusta magnitude na Superior Administração Estadual, já com valioso desdobramento nas células municipais, constatação que explicita a justa satisfação dos tupãenses pela honra de acolhê-lo e outorgar-lhe a distinção honorífica que é a essência deste ato,

D E C R E T A :

Art. 1º É considerado Hóspede Oficial da Estância Turística de Tupã, durante sua permanência nesta cidade, o Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, JORGE LIMA, para enfocar programas e projetos da Pasta, com implicações no território estadual.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no ato de sua assinatura.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 25 DE MARÇO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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