IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 599 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.401, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 9.924, DE 24.03.2023, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA INCLUIR NO SISTEMA DE ATENDIMENTO EM REGIMES DE TEMPO INTEGRAL E PARCIAL A EMEIEF PROF. THIAGO ALVES DA SILVA LEANDRO E NÚCLEOS EDUCACIONAIS QUE ESPECIFICA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos II, IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.03.2024 – Lei Orgânica do Município de Tupã,
D E C R E T A :
Art 1º Fica alterado o Decreto nº 9.924, de 24.03.2023, para estabelecer que a partir do ano letivo de 2024, as unidades educacionais a seguir relacionadas, componentes do Sistema Municipal de Ensino, terão reorganizada a sua estrutura de funcionamento nos regimes de tempo integral e parcial, na seguinte conformidade:
I – REGIME DE TEMPO INTEGRAL
1 - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL
EMEIEF PROF. THIAGO ALVES DA SILVA LEANDRO
Rua Ernesto Coquemala, nº 835 - Jardim UNESP
Clientela atendida: EDUCAÇÃO INFANTIL - (PRÉ I e PRÉ II)
2 – REGIME DE TEMPO PARCIAL COM COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
Clientela atendida: ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º anos)
II – REGIME DE TEMPO INTEGRAL
a) Núcleo de Tempo Integral – NUTI Casa do Garoto
Rua Irmã Amália, 120 – Vila São José
b) Núcleo de Tempo Integral – NUTI Centro de Ensino Integrado – CEI
Avenida dos Universitários, 145 – Jardim Ipiranga
III – DESVINCULAÇÃO
1. O Núcleo de Tempo Integral – NUTI do Jardim UNESP, localizado na Rua Domingos da Costa Lopes, 1.100 – Jardim UNESP fica, doravante, vinculado à Escola Municipal de Educação Infantil e de Ensino Fundamental - EMEIEF Profª Sônia Maria Gomes Jerônimo e, por consequência, desvinculado da EMEIEF Prof. Thiago Alves da Silva Leandro.
Art. 2º Fica incluído o sistema de Atendimento Educacional Especializado – AEE no cumprimento dos currículos pedagógicos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Educação Fundamental – EMEIEF Profª Sônia Maria Gomes Jerônimo – CIE 86782.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes adotará as providências configurativas da satisfação dessa reorganização, inclusive junto aos órgãos competentes ou de subordinação natural, para que se efetive, temporaneamente, o registro das imposições deste Decreto.
Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 25 DE MARÇO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.