IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 599 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.401, DE 25 DE MARÇO DE 2024

ALTERA O DECRETO Nº 9.924, DE 24.03.2023, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA INCLUIR NO SISTEMA DE ATENDIMENTO EM REGIMES DE TEMPO INTEGRAL E PARCIAL A EMEIEF PROF. THIAGO ALVES DA SILVA LEANDRO E NÚCLEOS EDUCACIONAIS QUE ESPECIFICA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos II, IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.03.2024 – Lei Orgânica do Município de Tupã,

D E C R E T A :

Art 1º Fica alterado o Decreto nº 9.924, de 24.03.2023, para estabelecer que a partir do ano letivo de 2024, as unidades educacionais a seguir relacionadas, componentes do Sistema Municipal de Ensino, terão reorganizada a sua estrutura de funcionamento nos regimes de tempo integral e parcial, na seguinte conformidade:

I – REGIME DE TEMPO INTEGRAL

1 - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL

EMEIEF PROF. THIAGO ALVES DA SILVA LEANDRO

Rua Ernesto Coquemala, nº 835 - Jardim UNESP

Clientela atendida: EDUCAÇÃO INFANTIL - (PRÉ I e PRÉ II)

2 – REGIME DE TEMPO PARCIAL COM COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

Clientela atendida: ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º anos)

II – REGIME DE TEMPO INTEGRAL

a) Núcleo de Tempo Integral – NUTI Casa do Garoto

Rua Irmã Amália, 120 – Vila São José

b) Núcleo de Tempo Integral – NUTI Centro de Ensino Integrado – CEI

Avenida dos Universitários, 145 – Jardim Ipiranga

III – DESVINCULAÇÃO

1. O Núcleo de Tempo Integral – NUTI do Jardim UNESP, localizado na Rua Domingos da Costa Lopes, 1.100 – Jardim UNESP fica, doravante, vinculado à Escola Municipal de Educação Infantil e de Ensino Fundamental - EMEIEF Profª Sônia Maria Gomes Jerônimo e, por consequência, desvinculado da EMEIEF Prof. Thiago Alves da Silva Leandro.

Art. 2º Fica incluído o sistema de Atendimento Educacional Especializado – AEE no cumprimento dos currículos pedagógicos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Educação Fundamental – EMEIEF Profª Sônia Maria Gomes Jerônimo – CIE 86782.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes adotará as providências configurativas da satisfação dessa reorganização, inclusive junto aos órgãos competentes ou de subordinação natural, para que se efetive, temporaneamente, o registro das imposições deste Decreto.

Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 25 DE MARÇO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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