IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 996 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 2.304/2024

De 21 de março de2024.

“DECLARA E REGULAMENTA PONTO FACULTATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NA 5ª FEIRA DA SEMANA SANTA”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:

Considerando que, dia 29 de março do corrente ano, Sexta-feira da Paixão é feriado Nacional e Municipal;

Considerando que, no dia que antecede referido feriado tradicionalmente não há expediente em função da Semana Santa, visando proporcionar aos Servidores Municipais um momento de reflexão em família e resgate das tradições religiosas no período da Páscoa;

Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos Servidores Públicos Municipais a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa, no cumprimento de suas obrigações religiosas, mantendo a tradição de anos anteriores como é de costume neste Município, e;

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município durante a Semana Santa e racionalizar o serviço público.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, no dia 28 de março (quinta feira), em razão do feriado Nacional/Municipal de 29 de março de 2024 (Sexta-feira Santa) e das comemorações na Semana da Páscoa.

Artigo 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de interesse essencial (cemitério, segurança, higiene, limpeza pública, coleta de lixo e saúde), ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 21 de março de 2024.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.