IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 599 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.405, DE 26 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 439.910,67 PARA EXECUCAO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ROTATÓRIA DA RUA MARÍLIA, DE ROTATÓRIA COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL NA FORMA DE EMENDA PARLAMENTAR FORMALIZADA PELO SENADOR JOSÉ ANÍBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.235, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º É autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de um crédito adicional especial de R$ 439.910,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e dez reais e sessenta e sete centavos) destinado à execução dos serviços de implantação e pavimentação asfáltica de rotatória da Rua Marília, Região Leste da cidade.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual montante repassados pelo Governo Federal, na forma da de Emenda Parlamentar formalizada pelo Senador José Aníbal, e movimentado com a inclusão e identificação de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade

2, PODER EXECUTIVO

02.25 Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito

15.451.1501.1535.0000- Obras de Infraestrutura Urbana –

Pavimentação e Recapeamento

4.4.90.51 Obras e Instalações............R$ 439.910,67

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da Lei nº 5.235, desta data, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual), na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei de Orçamento para 2024).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 26 DE MARÇO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOEe no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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