IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 1501 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.122, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 370.893,90 (Trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

471

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

89.675,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

527

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

180.000,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

577

Material de Consumo

50.000,00

589

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

51.218,90

TOTAL

370.893,90

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 370.893,90 (Trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de março de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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