IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 682 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.473, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o art. 2°, do Decreto-Lei n° 3.365/41,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de propriedade de Matheus Stangherlin e Outros, pertencente à Matrícula nº 25.222, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 952,45 m², na forma do projeto constante do Procedimento Administrativo nº 9.031/2022, assim constituída:
I – Uma área de Terras de formato irregular, denominado Sitio São Luiz Gleba “A”, Porção “B” situado no Prolongamento da Rua Hilário Parezan, no bairro “Agua Brava”, desta comarca de Barra Bonita, com área de 952,45 m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no marco “9” situado na divisa encravado na interseção da Gleba “A”, Porção “B” com o lote 01 (M-5511) da quadra 482.O, distante 19,00 metros do início da curva de concordância com a Rua Leôncio Florêncio, com a seguinte descrição: Inicia –se no marco “9” segue até encontrar o marco “9A”, seguindo com o rumo 87º 52’ 42” NW, com a distância de 14,57 m (quatorze metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com a Rua Hilario Parezan, deste marco deflete a esquerda seguindo a distância de 70,07m (setenta metros e sete centímetros), confrontando com o Sitio São Luiz Gleba “A”, Porção “C”, até encontrar o marco 12; deste marco segue com o rumo 87º 11’ 42” SE, na extensão de 14,87 m (quatorze metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com a Rua Hilario Parezan (M-5631) até encontrar o marco 12A, deste marco deflete a esquerda segue com a extensão de 70,26 m, pelo alinhamento da Rua Hilario Parezan, confrontando com o Sitio São Luiz da Gleba “A”, Porção “A”, até encontrar o marco inicial desta descrição.
Art. 2° A área descrita no artigo anterior é destinada ao prolongamento da Rua Hilário Parezan.
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá penetrar no imóvel, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei n° 3.365/41 e, se necessário, alegar urgência no caso de pedido de imissão de posse judicial, conforme o art. 15 do mesmo Decreto-Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 6.266, de 23 de novembro de 2022.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
26 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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