IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 682 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.474, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão de uso de áreas públicas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 2.849/2024 pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita;
CONSIDERANDO que foram construídos um poço tubular profundo, um reservatório de água e uma estação elevatória de esgoto no Residencial Alto do Planalto Verde, em áreas de propriedade do Município;
CONSIDERANDO que, conforme Lei nº 727, de 21 de dezembro de 1971, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE compete, dentre outras atribuições, operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável e de esgotos sanitários,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA – SAAE, autarquia municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 44.497.659/0001-70, o uso das seguintes áreas públicas de propriedade do Município, localizadas no loteamento “Alto do Planalto Verde”, nesta cidade:
I – Imóvel com área de 156,32 m², matriculado sob nº 33.338, onde está instalada um poço tubular profundo;
II – Imóvel com área de 584,81 m², matriculado sob nº 33.336, onde está instalado um reservatório de água;
III - Parte do imóvel matriculado sob nº 33.337, com 286,97 m², onde está instalada uma estação elevatória de esgoto, assim constituída: “área da estação elevatória de esgotos, do loteamento denominado Alto do Planalto Verde, localizado no lado par da Rua 04, na confluência entre a Rua 04 e a Estrada Municipal BRB-248, nesta cidade e Comarca de Barra Bonita a frente é formada por um segmento de curva de 15,37 metros com raio de 9,00 metros, confrontando com a mencionada Rua 04; de frente ao lote para quem olha para o imóvel mede 3,32 metros, confrontando com a mencionada Estrada Municipal BRB-248; do lado direito para quem olha para o imóvel mede 23,00 metros, confrontando com a Área Institucional 02; do lado esquerdo mede 14,47 metros, confrontando com a Rua 04; e nos fundos mede 13,00 metros, confrontando com a Área Institucional 02; encerrando uma área de 286,97 m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).”
Parágrafo único. As áreas deverão ser utilizadas pelo SAAE para a manutenção, conservação e operação do poço tubular profundo, do reservatório de água e da estação elevatória de esgoto no Residencial Alto do Planalto Verde.
Art. 2º Entre as partes será firmado um Termo de Permissão de Uso das aludidas áreas, o qual terá validade pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, a critério único e exclusivo do Município, desde que a permissionária esteja cumprindo às normas nele constantes e preservados o interesse público.
Art. 3º A permissão de uso não poderá ser cedida, caucionada, transferida, ou de qualquer forma alienados os direitos dela decorrentes, sob pena de revogação da permissão, sem direito a indenização, sob qualquer título.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
26 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.