IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 1501 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.124, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.194.802,80 (Um milhão, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e dois reais e oitenta centavos), às seguintes dotações:

02.14.00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.14.01COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
631Material de Consumo416.910,58
02.14.02COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Despesas de Capital
Investimentos
732Equipamentos e Material Permanente89.999,84
738Equipamentos e Material Permanente46.809,55
02.14.04COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
766Material de Consumo307.140,00
767Material de Consumo333.942,83
TOTAL1.194.802,80

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.194.802,80 (Um milhão, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e dois reais e oitenta centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de março de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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