IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 1746 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.503.
04 DE MARÇO DE 2.024.
OBJETO: “Dispõe sobre afastamento de profissional do quadro do magistério público municipal, de cargo de provimento efetivo, para exercer atividades correlatas às do magistério na modalidade de Orientador Educacional, na rede Municipal de Ensino”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, VIII, LOM. e com fulcro na Lei Complementar Municipal nº. 1.809/2.013;
CONSIDERANDO que o Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, permite o afastamento do profissional do quadro do magistério público municipal, do cargo de provimento efetivo, para exercer atividade correlatas às do magistério;
CONSIDERANDO que o profissional ora afastado, do cargo de provimento efetivo, para exercer atividades correlatas às do magistério, preenche os requisitos de formação, nos termos do Art. 64, da Lei Federal 9.394/96;
CONSIDERANDO que o embasamento legal do referido afastamento se encontra no inciso II, do Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013;
CONSIDERANDO que as atividades correlatas às do magistério na área de Orientador Educacional, devem ser desenvolvidas por profissional do quadro do magistério público municipal, de provimento efetivo e que possui as devidas qualificações, com a respectiva homologação do órgão gestor da educação;
CONSIDERANDO que há previsão legal para afastamento de profissional do quadro do magistério público municipal, para exercer atividades correlatas do cargo de provimento efetivo de professor, para Orientador Educacional, nos termos do Art. 53, Inciso II, § 2º, da Lei Complementar 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, justificando-se o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte PORTARIA;
Art. 1º - DESIGNA para exercer as funções de atividades correlatas às do magistério na função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nos termos do Art. 53, Inciso II, combinado com § 2º, todos, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, a Senhora JÉSSICA JULIANO ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 47.574.308-8 e do PIS. nº. 190.43172.18-1, residente e domiciliada na Avenida da Saudade, nº. 157, Cabeceira das Águas Paradas, neste município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, exercendo o cargo de PEB II – GEOGRAFIA, de provimento efetivo, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Para efeito de remuneração das atividades correlatas às do magistério, na função de Orientador Educacional, do profissional do ora designado perceberá seus vencimentos de acordo com o seu enquadramento – Grau D – Anexo III – Escala de Salários e Vencimentos da Classe de Docentes – Lei Complementar 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, com jornada de trabalho docente de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - A atividade da função de Orientador Educacional será exercida na EM. Prof. José Jabur, com a carga horária de 40 horas semanais.
Art. 4° - O Departamento Municipal de Educação dará ciência das referidas atividades correlatas às do magistério, na função de Orientador Educacional, ao Conselho Municipal de Educação, como órgão deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e controlador das Políticas de Educação Municipal, cujas competências estão contidas nos incisos do artigo 2°, da Lei 1.935, de 1° de Julho de 2.016.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor com a sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
04 de março de 2.024.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
REGINALDO ALTEMAR DA SILVA
Encarregado da Divisão de Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.