IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 971 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.767 – DE 26 DE MARÇO DE 2024


Reajusta para R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor do vale-alimentação concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba, instituído pela Lei Municipal n.º 7.131/09, a partir de 1.º de abril de 2024, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O vale-alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 7.131, de 15 de maio de 2009, passa a ter o seu valor fixado, a partir de 1.º de abril de 2024, em R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 2.º Estende-se aos servidores mencionados no art. 1.º da Lei n.º 7.223, de 18 de dezembro de 2009, o direito ao vale-alimentação na forma instituída, enquanto perdurar o afastamento junto ao município.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, que serão suplementadas, por decreto, se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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