IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 971 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.768 – DE 26 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração, proventos e pensões dos servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os arts. 37, X, da Constituição Federal, 106 da Lei Orgânica do Município de Araçatuba e 207, § 3.º, da Lei Municipal n.º 3.774/92”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Os valores dos padrões, símbolos de vencimentos, funções gratificadas, referência dos empregos públicos, inclusive os proventos e pensões do pessoal inativo, vinculados ao Poder Executivo Municipal, ficam reajustados, a partir de 1.º de abril de 2024, em 6,00% (seis por cento), sendo 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) correspondentes ao IPCA-IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, atendendo à revisão geral anual prevista nos arts. 37, X, da Constituição Federal, 106 da Lei Orgânica do Município de Araçatuba e 207, § 3.º, da Lei Municipal n.º 3.774, de 28 de setembro de 1992, mais 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos por cento) de ganho real.
Parágrafo único. Os novos valores dos padrões, símbolos de vencimentos, funções gratificadas e referência dos empregos públicos constam das tabelas de vencimentos anexas, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único. Verificada insuficiência de recursos orçamentários para atender às exigências desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até a importância necessária, utilizando-se de recursos de anulação ou excesso de arrecadação que venham a ser apurados.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.