IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 971 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.769 – DE 26 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município e dos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador Geral do Município para a legislatura de 2025 a 2028”
(Projeto de Lei n.º 31/2024, da Mesa Diretora)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam fixados em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) e R$ 11.000,00 (onze mil reais), respectivamente, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Araçatuba para a legislatura de 2025 a 2028.
Art. 2.º Fica fixado o subsídio mensal dos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador Geral do Município, Código SM1, constante da Lei Complementar Municipal n.º 206, de 30 de junho de 2010, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a legislatura de 2025 a 2028.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2025, revogando-se as Leis Municipais n.ºs 7.685, de 18 de dezembro de 2014, e 8.426, de 1.º de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.