IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 971 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.771 – DE 26 DE MARÇO DE 2024


“Altera dispositivos na Lei Municipal n.º 7.656, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência nos carnês do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de informações sobre sua isenção”

(Projeto de Lei n.º 19/2024, do Vereador Wesley da Dialogue - PODEMOS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.656, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência nos carnês do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de informações sobre sua isenção, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1.º Nos carnês para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverão conter informações na capa ou contracapa, sobre os casos e requisitos relativos à sua isenção e descontos.

§ 1.º Além das isenções e descontos do IPTU deverá constar mensagem na capa ou contracapa do carnê, informando aos contribuintes quais benefícios devem ser solicitados anualmente no Atende Fácil, e ainda telefone para maiores informações, procedimentos e datas para solicitação dos benefícios.

§ 2.º Em anexo ao rol de isenções e descontos, deverá constar um guia de como deve ser requerido o benefício, com base nas informações e regras divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Araçatuba. (NR)”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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