IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 971 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.774 – DE 26 DE MARÇO DE 2024
“Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a posse das autoridades da minicidade Thathilândia, do Grupo SEB – Sistema Educacional Brasileiro”
(Projeto de Lei n.º 27/2024, do Vereador Dr. Jaime - PSDB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a posse anual das autoridades da minicidade Thathilândia, do Grupo SEB - Sistema Educacional Brasileiro, compreendendo Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2.º O evento é realizado anualmente pela escola SEB Thathi - Sistema Educacional Brasileiro.
Art. 3.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.