
IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1667 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.823 DE 19 DE MARÇO DE 2.024
Autoriza o Poder Executivo efetuar repasse à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, Estado de São Paulo para o exercício de 2.024 e dá outras providências.
LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o valor anual de até R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) no exercício financeiro de 2024, à título de repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, Estado de São Paulo, entidade sem fins lucrativos, que realiza serviços de natureza médico-assistencial à população de Cosmorama, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º - O repasse, de que trata o artigo anterior, será concedido mediante assinatura do Termo de Fomento entre a beneficiária e o Município de Cosmorama, acompanhado dos documentos que comprovam a personalidade jurídica da entidade e a constituição da diretoria, demonstrativo da receita e despesa dos três últimos exercícios, balanço patrimonial dos três últimos exercícios e do atestado de registro no CNAS, além de outros documentos que se fizerem necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Os recursos para as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cosmorama, em 19 de março 2.024.
LUIS FERNANDO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.
MARIA INÊS GONÇALVES BUZZO
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
