IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1667 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.024

Dispõe sobre recomposição salarial dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, sendo 1% (um por cento), concedidos a todos os servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e recomposição de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) para readequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e dá outras providências.

LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Art. 1º - Concede recomposição salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2.024, aos vencimentos dos profissionais integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica, de que trata a Lei Complementar n.º 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores.

Parágrafo Único – A recomposição de que trata a presente Lei, refere-se a 1% ( um por cento), relativo a recomposição salarial concedida a todos os servidores públicos municipais em conformidade nos termos do cumprindo o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 63, §2º da Lei Orgânica do Município de Cosmorama e, a recomposição de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), relativo a readequação ao Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica, de que trata a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2.008 e suas alterações posteriores.

Art. 2º - Em decorrência da recomposição salarial de que trata a presente Lei, os Anexos III a VI-A, da Lei Complementar 009, de 19 de agosto de 2.009 e suas alterações posteriores, passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2.024, com os seguintes valores, em hora aula, em conformidade com a devida jornada de trabalho, com a seguinte redação:

ANEXO III

TABELA 1

VENCIMENTOS PARA PROMOÇÃO FUNCIONAL DE ACORDO COM AS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA SEM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL

A

B

C

D

E

F

G

H

21,13

21,74

22,34

22,77

23,58

24,46

24,96

25,66

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

A

B

C

D

E

F

G

H

21,13

21,74

22,34

22,70

23,58

24,46

24,96

25,66

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II/ENSINO FUNDAMENTAL: PROFESSORES DE CLASSE ESPECIAL, PEB II, PROF. EDUCAÇÃO FISICA, ARTES, INGLÊS, LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA E GEOGRAFIA

A

B

C

D

E

F

G

H

21,91

22,51

23,15

23,81

24,46

25,16

25,89

26,62

ANEXO IV

TABELA 1

VENCIMENTOS PARA PROMOÇÃO FUNCIONAL DE ACORDO COM AS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA COM LICENCIATURA PLENA OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

A

B

C

D

E

F

G

H

23,11

23,76

24,40

25,09

25,81

26,57

27,28

28,07

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL

A

B

C

D

E

F

G

H

23,11

23,76

24,40

25,09

25,81

26,57

27,28

28,07

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ENSINO FUNDAMENTAL DE PROFESSORES DE CLASSE ESPECIAL, PEB II, PROF. EDUCAÇÃO FISICA, ARTES, INGLÊS, LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA E GEOGRAFIA

A

B

C

D

E

F

G

H

24,00

24,68

25,36

26,05

26,81

27,58

28,34

29,14

ANEXO V

TABELA 1

VENCIMENTOS PARA PROMOÇÃO FUNCIONAL DE ACORDO COM AS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – SEM MESTRADO

PSICOPEDAGOGO

A

B

C

D

E

F

G

H

24,00

24,68

25,36

26,05

26,81

27,58

28,34

29,14

COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL

A

B

C

D

E

F

G

H

24,00

24,68

25,36

26,05

26,81

27,58

28,34

29,14

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL

A

B

C

D

E

F

G

H

35,84

36,87

37,97

39,02

40,16

41,31

42,49

43,75

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

A

B

C

D

E

F

G

H

39,02

40,16

41,31

42,49

43,75

45,03

46,34

47,64

ANEXO VI

TABELA 1

VENCIMENTOS PARA PROMOÇÃO FUNCIONAL DE ACORDO COM AS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – COM MESTRADO

PSICOPEDAGOGO

A

B

C

D

E

F

G

H

24,60

25,28

25,98

26,70

27,48

28,23

29,06

29,89

COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL

A

B

C

D

E

F

G

H

24,60

25,28

25,98

26,70

27,48

28,23

29,06

29,89

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL

A

B

C

D

E

F

G

H

39,56

40,69

41,86

43,06

44,35

45,60

46,95

48,27

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

A

B

C

D

E

F

G

H

43,38

44,63

45,92

47,27

48,61

50,01

51,47

53,00

ANEXO VI - A

TABELA 1

VENCIMENTOS PARA PROMOÇÃO FUNCIONAL DE ACORDO COM AS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO – COM DOUTORADO

PSICOPEDAGOGO

A

B

C

D

E

F

G

H

29,99

30,59

31,71

32,60

33,55

33,19

35,49

36,51

COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SÉRIE INICIAL

A

B

C

D

E

F

G

H

29,99

30,59

31,71

32,60

33,55

33,19

35,49

36,51

DIRETOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL

A

B

C

D

E

F

G

H

49,72

51,13

52,63

54,19

55,75

57,38

48,56

60,81

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

A

B

C

D

E

F

G

H

54,57

56,16

57,79

59,50

61,23

63,03

64,90

66,79

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias destinadas à Educação em especial ao do FUNDEB.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cosmorama, em 26 de fevereiro 2024.

LUIS FERNANDO GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.

MARIA INES GONÇALVES BUZZO

Assistente Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.