IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1298 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.613, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 46.149,12 (quarenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e doze centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023,nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.149,12 (quarenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e doze centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

977

02.06.02.10.302.0085.2241.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2

302.1

46.149,12

Total (R$)

46.149,12

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 46.149,12 (quarenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e doze centavos), por excesso de arrecadação, tendo em vista os valores recebidos pela Resolução SS 24, de 20 de fevereiro de 2024 e Resolução SS 55, de 19 de março de 2024, referente aos 54 procedimentos cirúrgicos eletivos prioritários, de média e alta complexidade realizadas nos estabelecimentos de saúde que integram o SUS-SP

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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