IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1432 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.809
De 26 de março de 2024
Dispõe sobre reajuste do valor do Ticket Alimentação concedido aos funcionários/servidores municipais do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal e aos Conselheiros Tutelares.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O Ticket Alimentação e do 13º Ticket Alimentação fica reajustado no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a partir de 1º de março de 2024.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação e seus efeitos serão considerados no dia 1º de março de 2024.
Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de março de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.