IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 612A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7155/2024
De 21 de março de 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE LOTES NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 105, § 3º,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 021/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Outorga a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a título precário e gratuito, mediante encargos, para a empresa LHIDER SOLUCOES CRIATIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.707.274/0001-28, dos imóveis infra descritos:
Local: Distrito Industria Il – Salto de Pirapora/SP
LOTE 13 – Quadra C
ÁREA: 4.703,12 m².
Perímetro: 299,84 m
Confrontando com a Via de Acesso 01 mede de frente 80,00m, do lado esquerdo de quem olha da via para o lote, confrontando com o Lote 14 mede 44,29m, do lado direito de quem olha para o lote, confrontando com o Lote 12 mede 79,92m, segue na mesma direção confrontando com o lote 10 mede 3,56m, nos fundos confrontando com a viela sanitária 2 mede 1,02m, 9,81m, 5,47m, 22,51m, 16,15m, 16,16m, 11,28m, e 9,67m. Assim perfazendo uma Área de 4.703,12 m².
Art. 2º - A Concessão é a título gratuito e precário, obedecidas e atendidas as seguintes condições:
I - realizar toda a manutenção e conservação do imóvel concedido;
II - arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do imóvel concedido;
III - arcar com todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, necessárias para manutenção, guarda e conservação do imóvel concedido;
IV - arcar com as despesas do consumo de energia elétrica, telefone e água do imóvel concedido;
Art. 3º - O prazo do contrato de Concessão é de 99 (noventa e nove) anos, a contar de sua assinatura.
Art. 4º - Fica defeso à concessionária vender, locar, ou arrendar o imóvel ou parte dele, sem anuência do concedente.
Art. 5º - Fica ainda expressamente defeso à concessionária utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas neste instrumento.
Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.