IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 612A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7156/2024

De 21 de março de 2024.

“REGULAMENTA A LEI Nº 1586/2015 DE 01 DE ABRIL DE 2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS, ÁREAS VERDES E SISTEMAS DE LAZER, ESTABELECENDO SEUS OBJETIVOS E PROCESSOS, SUAS ESPÉCIES, LIMITAÇÕES DAS RESPONSABILIDADES E DOS BENEFÍCIOS DOS ADOTANTES, REVOGA O DECRETO Nº 6160/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º - As pessoas dispostas no artigo 2º da Lei nº 1586/2015 interessadas em participar do Programa de Adoção de Praças e demais espaços públicos descritos na referida lei deverão apresentar solicitação de adoção, indicando a área pública de seu interesse, perante a Prefeitura do Município de Salto de Pirapora.

§ 1º – a solicitação de adoção de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e deverá conter, no mínimo:

I – Em caso de Pessoa Jurídica:

a) ato constitutivo da empresa ou entidade, acompanhado de procuração, ata de eleição e posse, ou qualquer outra prova de representação;

b) cópia do CNPJ;

c) Carta de Intenção com plano de trabalho que pretende manter ou realizar na área objeto da adoção;

II – Em caso de Pessoa Física:

a) Comprovante de identidade;

b) Comprovante de endereço;

c) Carta de Intenção com plano de trabalho que pretende manter ou realizar na área objeto da adoção.

§ 2º - recebida a solicitação, a mesma passará a integrar processo administrativo, com o fim específico de celebração de Termo de Parceria para adoção de área pública, nos termos da Lei nº 1586/2015, que será remetido ao órgão municipal responsável pela política de meio ambiente, que o instruirá com as informações pertinentes.

Art. 2º - Havendo interesse e possibilidade jurídica da adoção, o Executivo Municipal fará publicar, por meio da imprensa oficial do Município, COMUNICADO destinado a dar conhecimento público da solicitação, contendo o nome do solicitante e o local pretendido para a adoção, abrindo o prazo de 10 (dez) dias para que qualquer cidadão ou entidade possa se manifestar a respeito.

Parágrafo único – qualquer manifestação formalizada, favorável ou contrária ao pedido de adoção, deverá ser anexada ao referido processo administrativo.

Art. 3º - Havendo dois ou mais interessados na adoção de uma mesma área caberá ao órgão municipal responsável pela política de meio ambiente decidir aquele que prevalecerá, devendo tal decisão ser amparada pelos seguintes critérios:

I – Sendo uma das propostas mais abrangente que a(s) outra(s) quanto a modalidade proposta, nos termos do artigo 4º da Lei 1586/2015, essa deverá prevalecer;

II – Sendo as propostas apresentadas equivalentes quanto a modalidade, a escolha se dará por sorteio aberto à presença de representantes das entidades que apresentaram propostas em situação de empate, que deverão ser comunicados sobre o sorteio com antecedência mínima de 48horas.

Art. 4º - Deferido o pedido, o processo administrativo que trata da adoção de área seguirá à Secretaria de Negócios Jurídicos, onde será lavrado o Termo de Parceria de que trata a Lei 1586/2015.

Parágrafo único – Os Termos de Parceria deverão conter cláusulas definindo: a área; a descrição dos serviços a serem prestados; o prazo de duração; o número de placas indicativas da cooperação permitidas para o local, a serem confeccionadas pelo adotante de acordo com o modelo em anexo; a modalidade em que se dará a parceria; a proibição de transferência a terceiros; a previsão de rescisão a qualquer tempo motivada pelo interesse público ou pelo descumprimento do acordado, bem como outras entendidas como necessárias ao interesse público.

Art. 5º - Encerrada a cooperação por decurso de prazo de vigência ou rescisão, qualquer benfeitoria dela decorrente passará imediatamente a integrar o patrimônio público, não tendo o adotante direito de retenção ou indenização de qualquer espécie ou a qualquer título.

Art. 6º - Os serviços a serem realizados em razão dos Termos de Parceria deverão ser acompanhados pelos órgãos competentes da administração municipal.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 6160/2015.

Salto de Pirapora/SP, 21 de março de 2024.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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