IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 612A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7157/2024

De 21 de março de 2024

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SALTO DE PIRAPORA, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora;

CONSIDERANDO, os termos da Lei Municipal n.º 1.798, de 23 de setembro de 2021;

DECRETA

Art. 1º - ° - Ficam nomeados os membros para a composição do Conselho Municipal de Turismo, conforme representação a seguir discriminada:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

I - Representante do Turismo

Titular: Cesar Augusto Santana

Suplente: Donizeti de Jesus Pereira

II - Representante da Cultura

Titular: Ronaldo Ulisses Vieira

Suplente: Juliana de Almeida Silva Mariano

III - Representante da Educação

Titular: Melissa Cristina Biscardo Ribeiro

Suplente: Marcela Barreto

IV – Representante do Meio Ambiente

Titular: Márcia V. Ferraro Gomes

Suplente: Sônia Ventura

REPRESENTANTES DA INICIATIVA PRIVADA

V - Representante dos Meios de Hospedagem

Titular: Danielle Keidel

Suplente: Anne Franchine Hannstein Monteiro

VI - Representante dos Restaurantes, Lanchonetes e Bares Diferenciados

Titular: Rafaela Cristina Abdalla

Suplente: Aline Aparecida Iauch

VII - Representante dos Promotores de Eventos

Titular: Pâmela Cristina Bueno

Suplente: Eduardo Pivetta

VIII - Representante dos Produtores Rurais

Titular: Tiago Maximino da Costa Camargo

Suplente: Ivete Dogen Kataoka

IX - Representante das Entidades Culturais

Titular: Solange Alves Pereira

Suplente: Alex Aguiar Pires

X - Representante dos Atrativos Turísticos

Titular: Valter Nicolau Nóbrega Prestes de Oliveira

Suplente: Alexandre Nidialco

XI - Representante da Associação Comercial de Salto de Pirapora

Titular: Robson da Silva Nunes

Suplente: Lucas Rolim Gonçalves

XII - Representante do Sindicato Rural de Sorocaba

Titular: Ivanilton Cardoso de Oliveira

Suplente: Roberto Marcello Filho

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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