IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 612A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7157/2024
De 21 de março de 2024
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SALTO DE PIRAPORA, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora;
CONSIDERANDO, os termos da Lei Municipal n.º 1.798, de 23 de setembro de 2021;
DECRETA
Art. 1º - ° - Ficam nomeados os membros para a composição do Conselho Municipal de Turismo, conforme representação a seguir discriminada:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I - Representante do Turismo
Titular: Cesar Augusto Santana
Suplente: Donizeti de Jesus Pereira
II - Representante da Cultura
Titular: Ronaldo Ulisses Vieira
Suplente: Juliana de Almeida Silva Mariano
III - Representante da Educação
Titular: Melissa Cristina Biscardo Ribeiro
Suplente: Marcela Barreto
IV – Representante do Meio Ambiente
Titular: Márcia V. Ferraro Gomes
Suplente: Sônia Ventura
REPRESENTANTES DA INICIATIVA PRIVADA
V - Representante dos Meios de Hospedagem
Titular: Danielle Keidel
Suplente: Anne Franchine Hannstein Monteiro
VI - Representante dos Restaurantes, Lanchonetes e Bares Diferenciados
Titular: Rafaela Cristina Abdalla
Suplente: Aline Aparecida Iauch
VII - Representante dos Promotores de Eventos
Titular: Pâmela Cristina Bueno
Suplente: Eduardo Pivetta
VIII - Representante dos Produtores Rurais
Titular: Tiago Maximino da Costa Camargo
Suplente: Ivete Dogen Kataoka
IX - Representante das Entidades Culturais
Titular: Solange Alves Pereira
Suplente: Alex Aguiar Pires
X - Representante dos Atrativos Turísticos
Titular: Valter Nicolau Nóbrega Prestes de Oliveira
Suplente: Alexandre Nidialco
XI - Representante da Associação Comercial de Salto de Pirapora
Titular: Robson da Silva Nunes
Suplente: Lucas Rolim Gonçalves
XII - Representante do Sindicato Rural de Sorocaba
Titular: Ivanilton Cardoso de Oliveira
Suplente: Roberto Marcello Filho
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
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