IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1432A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.804

De 25 de março de 2024

Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um lixo dog" e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o Programa "Adote um lixo dog", no qual o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras para fezes animais, também chamadas lixo dog nos logradouros públicos, com direito a publicidade.

Parágrafo Único - As lixeiras deverão ser instaladas nas praças públicas ou locais de grande circulação de pessoas e animais de estimação.

Art.2º - São objetivos do Programa "Adote um lixo dog":

I. Preservar a limpeza da cidade;

II. Garantir bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;

III. Aumentar o número de lixeiras para fezes de animais na Cidade;

IV. Incentivar a melhoria da limpeza pública;

V. Reduzir as despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas com este intuito;

VI. Estimular a parceria público-privado;

VII. Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde.

Art.3º - As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município obedecerão às seguintes condições:

I. Estar em conformidade com a legislação municipal, especialmente no que couber com o Decreto 4.216/2008;

II. Estar de acordo com as especificações técnicas, de forma a impedir o vazamento de resíduos e o comprometimento das condições de salubridade e bem-estar da comunidade local;

III. Não comprometer a livre circulação de pessoas e veículos;

IV. Deverão conter a inscrição "Adote um lixo dog”, com o número da Lei.

§ 1º - Deverá ser respeitada a distância mínima de 50 (cinquenta) metros entre uma lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas.

§ 2º - Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda demarcas de cigarro, bebida, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos.

Art.4º - Poderá ser afixada nas lixeiras adesivos contendo nome, logomarca da instituição ou empresa privada e a inscrição "Adotamos estas lixeiras”.

Art.5º - Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste programa.

Art.6º - O lixo depositado nas respectivas lixeiras será recolhido pelo órgão competente do Poder Público Municipal.

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 25 de março de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.