IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1432A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.805
De 25 de março de 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com o setor privado para a instalação de toldos nos bancos públicos.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com o setor privado para a instalação e manutenção de toldos nos bancos públicos, situados em praças, áreas de lazer e cemitério municipal.
Parágrafo Único - Os toldos deverão ser instalados em locais de grande circulação.
Art.2º - Os toldos deverão ser instalados por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município obedecerão às seguintes condições:
I. Estar em conformidade com a legislação municipal;
II. Estar de acordo com as especificações técnicas e padronização determinadas pela legislação municipal;
III. Deverão atender ao fim que se destina, qual seja, promover a sombra e a proteção contra chuva.
Art.3º - Os toldos instalados nos bancos deverão ser padronizados por decreto, havendo a discricionariedade de alteração do banco para que o toldo possa ser acoplado neste.
Art.4º - Poderá ser realizada propaganda no toldo, nos termos a serem definidos por decreto.
Art.5º - Os custos relativos à instalação e à manutenção dos todos serão de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste projeto.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 25 de março de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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