IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1432A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.807

De 25 de março de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanhas de informação sobre picadas de animais peçonhentos e seu protocolo de atendimento no município de Mirassol e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo do município de Mirassol, a realizar campanhas, através da publicidade de cartazes, outdoors, anúncios em mídia impressa, falada ou televisionada, de prevenção a picadas de animais peçonhentos, especialmente escorpiões e campanha informativa sobre o protocolo de ação em caso de picadas.

§ 1º - A campanha instituída por esta Lei deverá ter divulgação em todas as unidades escolares da rede pública e particulares, que tenham alunos até 10 (dez) anos de idade.

§ 2º - A campanha deve também ser feita em todas as unidades de saúde do município de Mirassol, sempre com cartazes em locais de fácil acesso e visíveis aos usuários do equipamento público.

Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 25 de março de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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