IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1523 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.825, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Aprova o Loteamento de Acesso Controlado (Fechado) “Residencial Himalaia II”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento de Acesso Controlado (Fechado) “Residencial Himalaia II”, com as seguintes áreas:

I - Área de Lotes (n.º de lotes – 229) com 79.851,33 m², porcentagem 54,44%;

II - Áreas Públicas:

a) Sistema Viário: com 37.111.12 m², porcentagem 25,30%;

b) Áreas Institucionais: com 2.290,54 m², porcentagem 1,56%;

c) Espaços Livres de Uso Público:

c-1 - Áreas Verde/APP;

c-2 - Sistema de Lazer: com 27.426,63 m², porcentagem 18,70%;

III - Outros (especificar)

IV - Área Loteada: com 146.679,62 m², porcentagem 100,00%;

V - Área Remanescente;

VI - Total da Gleba: com 146.679,62 m².

Art. 2º - Em atendimento aos §§ 2º e 3º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 849, de 16 de novembro de 2004, será doada ao Município a seguinte área institucional, onde será implantada a lagoa de contenção do Córrego Barbosa, sendo: Imóvel - Um terreno, designado como área 02 (dois), Cadastro Municipal nº 004.651.002 - Matrícula do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP, nº 55.817, localizado à Rua Álvaro Sampaio Silva, neste Município e Comarca de Lins-SP, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia no ponto 1a, localizado na Rua Álvaro Sampaio Silva, deste segue confrontando com a Rua Álvaro Sampaio Silva com rumo N 02º53’45” E em 11,47 metros até o ponto F, deste ponto, vira à esquerda e segue confrontando com a Área 04 (quatro), objeto da matrícula nº 55.819, com rumo N 49º 01’04” W em 144,07 metros até o ponto E, deste ponto segue com rumo N 48º 39’ 23” W em 118,37 metros até o ponto D, deste ponto vira à direita e segue com rumo N 05º 22’ 18” E em 3,33 metros até o ponto C, deste ponto vira à esquerda e segue com rumo N 15º 38’ 18” W em 101,06 metros até o ponto B, deste ponto vira à direita e segue com rumo N 19º 24’ 56” E em 5,66 metros até o ponto A1, deste ponto segue confrontando com a Área 01 (um), objeto da matrícula nº 55.816, com rumo N 19º24’56” E em 68,42 metros até o ponto A, deste ponto vira à esquerda e segue confrontando com o Sistema de Lazer do “Residencial Santa Lúcia”, com rumo N 49º21’03” W, em 72,41 metros até o ponto 26i, deste ponto vira à esquerda e segue confrontando com o Córrego Barbosa com rumo S 11º14’00” W em 154,99 metros até o ponto 27i, deste ponto vira à esquerda e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 25.631, com rumo S 48º37’55” E em 100,18 metros, daí segue com rumo S 48º39’23” E em 127,20 metros, daí segue com rumo S 49º01’04” E em 151,22 metros até o ponto 1a, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área de 14.071,20 m².

Art. 3º - Em atendimento às garantias de execução de infraestrutura do Loteamento de Acesso Controlado (Fechado) “Residencial Himalaia II requerido sob solicitação 00001.015635/2023-24, de 28 de junho de 2023, será gravado em hipoteca por intermédio de Escritura Pública ao Município a seguinte área, sendo: Um terreno, designado como área 01 (um), Cadastro Municipal nº 004.651.001 - Matrícula do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP, nº 55.816, localizado à Rua Álvaro Sampaio Silva, neste Município e Comarca de Lins-SP, com as seguintes medidas e confrontações: começa o caminhamento no ponto denominado 23i, localizado na Rua Álvaro S. da Silva, junto à divisa com a “Área 3” do desmembramento e o loteamento denominado “Residencial Santa Lúcia”. Do ponto 23i até o ponto A, confronta com o “Residencial Santa Lúcia”, com as seguintes distâncias, rumos e confrontações: primeiramente segue na distância de 176,91 metros com rumo N 48°37’36” W, confrontando com os seguintes lotes da quadra B (CM: Quadra 393) do “Residencial Santa Lúcia”: lote 19, objeto da matrícula nº 31.446, imóvel localizado à Rua Álvaro S. da Silva s/ nº (C.M. 004.393.019), lote 16, objeto da matrícula nº 31.443, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 170 (C.M. 004.393.016), lote 15, objeto da matrícula nº 30.768, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 160 (C.M. 004.393.015), lote 14, objeto da matrícula nº 31.442, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 150 (C.M. 004.393.014), lote 13, objeto da matrícula nº 31.441, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 140 (C.M. 004.393.013), lote 12, objeto da matrícula nº 31.440, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 130 (C.M. 004.393.012), lote 11, objeto da matrícula nº 31.439, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 120 (C.M. 004.393.011), lote 10, objeto da matrícula nº 31.438, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 110 (C.M. 004.393.010), lote 9, objeto da matrícula nº 31.437, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 100 (C.M. 004.393.009), lote 8, objeto da matrícula nº 31.436, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 90 (C.M. 004.393.008), lote 7, objeto da matrícula nº 36.838, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 80 (C.M. 004.393.007), lote 7-A, objeto da matrícula nº 36.839, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 78 (C.M. 004.393.020), lote 6-A, objeto da matrícula nº 40.752, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 76 (C.M. 004.393.006), lote 6-B, objeto da matrícula nº 40.753, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 70 (C.M. 004.393.022), lote 5-A, objeto da matrícula nº 41.008, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 60 (C.M. 004.393.005), lote 5-B, objeto da matrícula nº 41.009, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 56 (C.M. 004.393.023), lote 4-A, objeto da matrícula nº 39.698, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 50 (C.M. 004.393.004), lote 4-B, objeto da matrícula nº 39.699, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 46 (C.M. 004.393.021) e lote 3, objeto da matrícula nº 31.431, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 40 (C.M. 004.393.003); depois segue na distância de 83,58 metros com rumo N 49°36’49” W, confrontando com lote 3, objeto da matrícula nº 31.431, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 40 (C.M. 004.393.003), lote 2, objeto da matrícula nº 31.430, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 30 (C.M. 004.393.002), lote 1, objeto da matrícula nº 31.429, imóvel localizado à Av. João Bossonaro nº 20 (C.M. 004.393.001) e o Sistema de Lazer do “Residencial Santa Lúcia”, objeto da matrícula nº 31.723; depois segue na distância de 14,52 metros com rumo N 49°21’03” W, confrontando com o Sistema de Lazer do “Residencial Santa Lúcia”, objeto da matrícula nº 31.723 até o ponto A. Deste ponto, deflete à esquerda e segue até o ponto A1 na distância de 68,42 metros com rumo S 19°24’56” W, confrontando com a “Área 2” do desmembramento. Do ponto A1, deflete à esquerda e segue até o ponto A2 na distância de 262,93 metros com rumo S 48°35’51”E, confrontando com a “Área 4” do desmembramento. Do ponto A2, deflete à direita e segue até o ponto A3 na distância de 61,33 metros com rumo S 02°53’45” W, confrontando com a “Área 4” do desmembramento. Do ponto A3, deflete à esquerda e segue até o ponto A4 na distância de 33,69 metros com rumo S 48°35’51” E, confrontando com a “Área 4” do desmembramento. Do ponto A4, deflete à esquerda e segue até o ponto A5 na distância de 3,77 metros com rumo N 77°01’33” E, confrontando com a “Área 4” do desmembramento. Do ponto A5, deflete à esquerda e segue confrontando com a “Área 3” do desmembramento, na distância de 140,74 metros com rumo N 02°53’45” E até o ponto 23i, ponto inicial do caminhamento, perfazendo uma área total de 20.540,90 m².

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam se as disposições em contrário.

Lins, 26 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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