IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1044A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.953, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.481,00 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial de até R$ 10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais) por Superávit Financeiro, cujo objetivo será a “Transferência do Recurso constante na conta do Fundo Municipal do Idoso” referente a Campanha do Imposto de Renda do Exercício de 2023, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.50.41.00-Contribuições.........................R$ 10.481,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, que se encontra na Conta Corrente nº 17.277-4, Agencia nº 0841-9, Banco do Brasil em 31/12/2023.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 27 de março de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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