IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1188 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.757/2024, DE 26/03/2024.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, a desafetação de 01 (uma) área de terras, localizada no perímetro urbano do Município de Rosana, destinada a Área Verde, para "lote", e será destinada à doação a Sociedade Espirita Casa do Caminho, CNPJ nº 57.324.477/0001-40 conforme Lei Municipal de nº 1248/2011, de 22/08/2011.
Art. 2º - A área de terras de que trata o artigo 1º desta Lei, é localizada no Distrito de Primavera na Quadra 34 B – Rua Mato Grosso, matricula 4047, está assim descrita e caracterizada:
Matrícula 4047 - IMÓVEL:-Lote de terreno urbano destinado à Área Verde, da quadra 34 B, medindo 32,57 metros, de frente para a Rua Mato Grosso; sendo 19,47 metros em curva circular, com raio de 1.016,01 metros com a citada via pública, 9,00 metros em curva circular, com raio de 9,00 metros, na confluência da Rua Mato Grosso com a Rua Usina de Canoas e 4,10 metros em curva circular, com raio de 6,00 metros, na confluência da Rua Mato Grosso com a Travessa das Itaúbas; confronta-se nos fundos com o lote 51, por uma distância de 31,00 metros, perfazendo a área de 71,80 m²; sem benfeitorias
Art. 3º - O Executivo providenciará a formalização da desafetação, no Cartório do Registro de Imóveis, juntando as respectivas plantas e croquis, a fim de que a área de terras assim desafetada, fique disponível para o uso a que se destina.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.