IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 987 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 023/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

EMENTA: APROVA ALTERAÇÃO NO PROJETO DE LOTEAMENTO VILLA DE SANTA BÁRBARA E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 148/17 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

Considerando o Certificado GRAPROHAB 029/2017, aprovado em 12 de setembro de 2023, aprovou as alterações junto ao Projeto Habitacional “ Villa de Santa Bárbara” de propriedade da JCV Empreendimentos Imobiliários LTDA.

CONSIDERANDO que o novo Certificado substitui o anterior de mesmo número emitido em janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que no Decreto Municipal nº 148/2017, de 28 de dezembro de 2017, no parágrafo único do art. 1º, consta tabela da área do loteamento mencionado, caracterizada na respectiva planta, aprovada pelo GRAPROHAB.

CONSIDERANDO a necessidade de expedição de ato do Poder Executivo para a aprovação da modificação do Projeto de Loteamento Villa de Santa Bárbara para fins de registro junto ao Cartório de Imóveis local.

DECRETO:

Art. 1° - Fica aprovada pelo Executivo Municipal a alteração do Loteamento Villa de Santa Bárbara conforme mapa e memorial descritivo apresentados nos termos da aprovação do GRAPROHAB através do Certificado nº 029/2017, de 12 de dezembro de 2023, que substituiu o anterior Certificado de mesmo número.

Art. 2º – Em razão da aprovação acima, o parágrafo único do Decreto 148/2017, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......”

“ Parágrafo Único: A área objeto do loteamento mencionado na forma do “caput”, caracterizada na respectiva planta, aprovada pelo GRAPROHAB, terá as seguintes finalidades:

Quadro de Áreas

ESPECIFICAÇÃOÁREAS (M²)( % )
1. Área dos 411 lotes residenciais172.276,1240,77
2. Total de áreas públicas250.272,8859,23
2:1. Sistema viário (ruas).95.896,8722,70
2:2. Áreas Institucionais (equipamentos urbanos e comunitários)21.520,2005,09
2:3. Espaços livres de uso público.132.855,8131,44
2:3.1. Área Verde / APP112.955,6626,73
2:3.2. Sistema de Lazer.19.900,1504,71
3: Outros.--
4: Área Total da Gleba.422,549,00100,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e quatro (2.024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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