IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1036 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.657 - DE 25 DE MARÇO DE 2024

“DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ATENDIMENTO DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) – PAV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais de seu cargo:

CONSIDERANDO o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em FRANCA/SP, e a Prefeitura do Município de IGARAPAVA/SP, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores públicos responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.

R E S O L V E:

Art.1º - Designar o Sr. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES, matrícula funcional nº 112217, como responsável pelo gerenciamento do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Igarapava e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil, para a instalação do Ponto de Atendimento Virtual - PAV da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º - Designar o Sr. HUMBERTO JAMES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 110678, para atuar como responsável pelo Atendimento e Recepção dos Documentos do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – PAV.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal de Igarapava


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.