IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 801 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 2.517, DE 27 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DO CENTRO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE SABINO ‘ALCIDES ORTELAN’.

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sabino, no uso de suas atribuições legais...

Considerando que o prédio público onde abriga o Centro de Comunitário de Promoção Social de Sabino “Alcides Ortelan” detém condições para abrigar a realização de recepções festivas de casamentos, aniversários e outros eventos do gênero.

RESOLVE

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Sabino poderá autorizar o uso das instalações do Centro Comunitário de Promoção Social de Sabino “Alcides Ortelan” para realização de recepções festivas e culturais, a exemplo de casamentos, aniversários, coquetéis. palestras, simpósios, formaturas, apresentações artísticas e demais eventos do gênero.

Art. 2°. Caberá à Diretoria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo estabelecer as programações que atendam ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º. O Centro Comunitário de Promoção Social de Sabino “Alcides Ortelan” somente poderá ser cedido, no todo ou em parte, para os fins previstos no artigo 1º deste Decreto e desde que não haja finalidade lucrativa.

Art. 4º O preço da autorização de uso do Centro Comunitário de Promoção Social de Sabino “Alcides Ortelan” será calculado de acordo com a seguinte tabela, em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo):

EventoPeríodo de utilizaçãoValor (UFESP)
Casamento e outros eventosAté 48 horas85
AniversárioAté 24 horas57
Utilização da churrasqueiraAté 24 horas40

§1º. O pagamento pelo uso deverá ser realizado previamente, mediante emissão de documento arrecadatório a ser expedido pelo Setor de Tributação e Lançadoria.

§2º. Caso o uso do bem ultrapasse o período de utilização constante da tabela, o Setor de Tributação e Lançadoria deverá expedir documento complementar com o valor acrescido.

Art. 5°. As entidades beneficentes do município ficam isentas do pagamento constante do art. 4º.

Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sabino, 27 de março de 2024.

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Sabino, na data supra.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Diretor de Administração e Finanças


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