IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1844 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O nº3.534 de 27 de março de 2.024

DESPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a LEI Nº. 2.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.021;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam designados para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.679 de 16 de AGOSTO de 2019, como representantes de Órgãos Governamentais e não Governamentais, os Senhores:

REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

Representantes do Departamento de Assistência Social:

Titular - Carla Cristina Padovan Zanarelli

Suplente – Jéssica Cristina da Silva Cizotto

Representantes do Departamento de Educação:

Titular – Giseli Cristina André

Suplente – Luzia Aparecida Vieira Cola

Representantes do Departamento de Saúde:

Titular – Izilda Cássia Cadamuro Ferreira

Suplente – Jean Afonso Pereira

Representantes do Departamento Administrativo e Finanças:

Titular – Eliane Cristina Lourenço

Suplente – Antonio Aparecido Pereira

Representantes do Departamento Esporte, Cultura e Lazer:

Titular – Mário Edmar Garbim

Suplente – Sergio Andrigo Batista

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

5 Representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou organizações de usuários das Entidades e Organizações e dos trabalhadores do SUAS:

Titular –Alice Aparecida Martins Gonzalez

Suplente – Alessandra Aparecida Pereira da Silva

Titular – Rodrigo Gallego Busnardo

Suplente – Milena Fernandes;

Titular – Silvana Maria da Silva

Suplente – Florisvaldo Sala;

Titular – Maria Aparecida Bispo

Suplente – Rafaela Pereira Maciel

Titular – Maria de Fátima dos Santos Siqueira

Suplente – Patricia Aparecida de Oliveira Rocha

Artigo 2º - Artigo 2º - O prazo de duração da presente nomeação, de conformidade com o parágrafo 4º, do Artigo 6º, da citada Lei, será de 2 (dois) anos, contados da respectiva posse e cujo termo deverá ser lavrado de imediato.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pirangi, 27 de março de 2.024.

Angela Maria Busnardo

Prefeita Municipal

Registrado e mandato publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Municipal.

Maria Célia Pironi Andrade

Diretora de Administração


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