
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1844 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O nº3.534 de 27 de março de 2.024
DESPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a LEI Nº. 2.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.021;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam designados para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.679 de 16 de AGOSTO de 2019, como representantes de Órgãos Governamentais e não Governamentais, os Senhores:
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
Representantes do Departamento de Assistência Social:
Titular - Carla Cristina Padovan Zanarelli
Suplente – Jéssica Cristina da Silva Cizotto
Representantes do Departamento de Educação:
Titular – Giseli Cristina André
Suplente – Luzia Aparecida Vieira Cola
Representantes do Departamento de Saúde:
Titular – Izilda Cássia Cadamuro Ferreira
Suplente – Jean Afonso Pereira
Representantes do Departamento Administrativo e Finanças:
Titular – Eliane Cristina Lourenço
Suplente – Antonio Aparecido Pereira
Representantes do Departamento Esporte, Cultura e Lazer:
Titular – Mário Edmar Garbim
Suplente – Sergio Andrigo Batista
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
5 Representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou organizações de usuários das Entidades e Organizações e dos trabalhadores do SUAS:
Titular –Alice Aparecida Martins Gonzalez
Suplente – Alessandra Aparecida Pereira da Silva
Titular – Rodrigo Gallego Busnardo
Suplente – Milena Fernandes;
Titular – Silvana Maria da Silva
Suplente – Florisvaldo Sala;
Titular – Maria Aparecida Bispo
Suplente – Rafaela Pereira Maciel
Titular – Maria de Fátima dos Santos Siqueira
Suplente – Patricia Aparecida de Oliveira Rocha
Artigo 2º - Artigo 2º - O prazo de duração da presente nomeação, de conformidade com o parágrafo 4º, do Artigo 6º, da citada Lei, será de 2 (dois) anos, contados da respectiva posse e cujo termo deverá ser lavrado de imediato.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirangi, 27 de março de 2.024.
Angela Maria Busnardo
Prefeita Municipal
Registrado e mandato publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Municipal.
Maria Célia Pironi Andrade
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
