
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1844 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O nº3.533 de 27 de março de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam nomeados, de conformidade com o artigo 6º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 1468 de 15 de dezembro de 1997, os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
- Gisele Cristina André
- Luzia Aparecida Vieira Cola
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE SAÚDE MUNICIPAL
- Izilda Cássia Cadamuro Ferreira
- Jean Afonso Pereira
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Carla Cristina Padovan Zanarelli
- Silvana Maria da Silva
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
- Eliane Cristina Lourenço
- Rodrigo de Arruda Prates
COMO REPRESENTANTE DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA:
- Ermelinda Constanzo
- Vera Lúcia Salla Batista
REPRESENTANTE DO CRAJ:
- Alice Aparecida Martins Gonzalez
- Alessandra Aparecida Pereira da Silva
REPRESENTANTES DA APAE:
- Rodrigo Gallego Busnardo
- Milena Fernandes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CONFERÊNCIA SANTA CATARIANA E CATEQUISTAS:
- Florisvaldo Sala
- Michele Sala
Artigo 2º - O prazo de duração da presente nomeação, de conformidade com o parágrafo 4º, do Artigo 6º, da citada Lei, será de 2 (dois) anos, contados da respectiva posse e cujo termo deverá ser lavrado de imediato.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 27 de março de 2024.
Angela Maria Busnardo
Prefeita Municipal
Registrado e mandato publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Municipal.
Maria Célia Pironi de Andrade
Diretora de Administração
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