IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1431 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 1.062, de 27 de março de 2024.
“Designa servidores que especifica, para exercer a função de Fiscal de Contrato e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
R E S O L V O :
Art. 1º - Ficam os servidores abaixo relacionados, representantes de departamentos municipais que especifica, designados para exercer a função de Fiscal de Contrato nos instrumentos a serem firmados na Estância Climática de Morungaba:
1) do Departamento da Educação:
- Caroline Gottardello Silva Dian;
- Luciana Filomena Aparecida Guilherme Bertão;
- Ligia Maria de Oliveira Lima;
2) do Departamento da Saúde:
- Eneida Friso;
- Damião Olival dos Santos;
3) do Departamento de Serviços Públicos:
- Marcos Leandro Guimarães;
- Vanderli Batista Molena;
4) Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:
- Débora Frare;
- Débora Viana;
- Marcelo Fabiano Batista Banin;
5) Departamento de Finanças:
- Vera Lúcia Silveiro;
- Priscila Dedim;
- Felipe Rocha Paião;
6) Departamento de Administração:
- Daniel Luis Geraldini;
- Patrícia Costa Savaris;
- Jussara Elisabete Fascin;
- Lucas Baradel Marchiori;
- Silvana Maria Toledo;
7) Departamento de Ação e Inclusão Social:
- Teresa Cristina Miguel.
8) Departamento de Meio Ambiente e Agricultura:
- Luiza Cilindri;
- Amarildo Rogerio;
9) Departamento de Obras e Urbanismo:
- Ronaldo José Frare;
- Aline Miguel Magioline.
10) Gabinete do Prefeito:
- Fabiana de Cassia Savaris.
Art.2º- Sãoobrigações do Fiscal de Contrato:
I- anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II- acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III- informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV- notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V- receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/2021;
VI- entregar ao Departamento de Compras e Licitações, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, no prazo de até 5 [cinco] dias.
§1º - O Departamento de Compras e Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
§2º- O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Art.3º- O Fiscal do Contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art.4º- A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação municipal vigente.
Art.5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 872, de 10 de novembro de 2023.
Morungaba, 27 de março de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 27 de março de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.